Determina a implantação dos procedimentos destinados à redução ao valor recuperável, à reavaliação e à depreciação dos bens móveis da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em conformidade com a Portaria STN nº 548/2015, da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o teor do Processo nº 0007.0497.0277.0008/2021-GAB/SEAD,
D E C R E T A:
Art. 1º Cabe à Secretaria de Estado da Administração, em coordenação com a Secretaria de Estado da Fazenda e a Controladoria Geral do Estado, adotar as medidas necessárias à implantação dos procedimentos destinados à redução ao valor recuperável, à reavaliação e à depreciação dos bens móveis da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração, na conformidade do artigo anterior, fica autorizada a:
I – baixar os atos administrativos indispensáveis ao andamento dos trabalhos;
II – requisitar servidores públicos, documentos, equipamentos, materiais, insumos e apoio logístico das demais unidades da estrutura básica do Poder Executivo;
III – instituir comissões e grupos de trabalho
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 22.06.2021