Decreto nº 2134 de 29 de março de 2011

Altera o Decreto nº 2.047, de 07 de junho de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

O Governador do Estado do Amapá, usando suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/62059/SRE, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 187, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2010, ratificado tacitamente em 03 de janeiro de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XII ao caput do art. 1º, do Decreto nº 2.047, de 4 de junho de 2010, com a seguinte redação:

“XII – Pá de motor ou turbina eólica – 8412.90.90.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Macapá, 29 de março de 2011

CARLOS CAMILO GOÉS CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 29.03.2011