Portaria SRE Nº 12 de 19 de setembro de 2008

Altera o Anexo Único da Portaria nº 129, de 14.11.2006, que estabelece os valores mínimos paro efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições previstas em lei, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº129/2006 – SRE,

Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS nº10/1992 e no Protocolo ICMS nº 11/1991,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as disposições do Anexo Único da Portaria nº 129/2006 – SRE, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 129/2006 – GAB/SRE

CERVEJASGarrafa retornável De 660 mlGarrafa desc/ retornável até 300 mlLata até 360 mlGarrafa descartá- vel de 391 a 660 mlLata de 361ml a 660 ml
MARCA AMBEVEAntarctica pilsenR$ 1,92R$ 1,46R$ 1,32R$ –R$ –
 BohemiaR$ 2,52R$ 1,76R$ 1,60R$ 5,00R$ –
 Brahma choppR$ 2,06R$ 1,51R$ 1,36R$ –R$ –
 Skol pilsenR$ 2,25R$ 1,58R$ 1,43R$ –R$ 2,12
 Demais ambevR$ 2,36R$ 1,67R$ 1,50R$ –R$ –
       
 Bavaria pilsenR$ 1,76R$ 1,40R$ 1,20R$ –R$ –
 Bavária premiumR$ 2,20R$ 1,60R$ 1,43R$ –R$ –
 Kaiser pilsenR$ 2,06R$ 1,51R$ 1,40R$ –R$ –
 Demais FemsaR$ 2,36R$ 1,67R$ 1,50R$ –R$ –
       
MARCA SCHIN- CARIOLGlacialR$ 1,76R$ 1,40R$ 1,20R$ –R$ –
 Nova schin pilsenR$ 1,92R$ 1,46R$ 1,32R$ –R$ 1,95
 PrimusR$ 2,06R$ 1,51R$ 1,36R$ –R$ –
 CintraR$ 1,76R$ 1,40R$ 1,20R$ –R$ –
 Demais SchincariolR$ 2,19R$ 1,58R$ 1,43R$ 7,68R$ –
MARCA CERPASACerpa 1/2 draftR$ –R$ 1,40R$ –R$ –R$ –
 Cerpa exportR$ –R$ 1,60R$ –R$ –R$ –
 Cerpa DraftR$ 1,78R$ –R$ 1,26R$ –R$ –
       
TOP BEER R$ 1,46R$ –R$ 1,00R$ –R$ –
       
OUTRAS MARCASNacionaisR$ 1,90R$ 1,40R$ 1,26R$ 5,00R$ 2,12
 InternacionaisR$ 2,80R$ 1,93R$ 1,76R$ 5,50R$ 2,36
CHOPPLITRO
TODAS AS MARCASR$ 5,50

” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

Gabinete do Secretário em Macapá, 19 de setembro de 2008

HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS

Secretário da Receita Estadual, interino

ERRATA – DOE AP de 14.10.2008

No Anexo Único da Portaria (T) nº 012/2008 – GAB/SRE, publicada no DOE nº 4.342, de 24.09.2008, circulação em 26.09.2008 às 11:30h, págs. 10 e 11, onde se lê:

CERVEJASGarrafa retornávelGarrafa desc/ retomávelLataGarrafa descartávelLata
 De 800 mlaté 390 mlaté 360 mlde 391 a 660 mlde 361 a 660 ml
MARCA SCHINCA- RIOLGlacial     
 Nova schin pilsen R$ 1,58R$ 1,43  
 Primus     
 Cintra     
 Demais SchincariolR$ 2,36R$ 1,67R$ 1,50  

Leia-se:

CERVEJASGarrafa retornávelGarrafa desc/ retornávelLataGarrafa descartávelLata
 De 600 mlaté 390 mlaté 360 mlde 391 a 660 mlde 361 a 660 ml
MARCA SCHINCA- RIOLGlacial     
 Nova schin pilsen R$ 1,46R$ 1,32  
 Primus     
 Cintra     
 Demais SchincariolR$ 2,19R$ 1,58R$ 1,43  

Gabinete do Secretário, em Macapá, 7 de outubro de 2008.

HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS

Secretário da Receita Estadual, interino

Publicado no DOE em 24.09.2008