Portaria SRE Nº 129 de 14 de novembro de 2006

Estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope

O Secretário da Receita Estadual do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o disposto no art. 146, §§ 10 e 11 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto no art. 260, I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 5348, de 13 de novembro de 1997,

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores, Considerando as disposições do Convênio nº 81, de 15 de setembro de 1993 e suas alterações, que estabelece normas gerais a serem aplicadas ao regime de substituição tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores mínimos constantes do Anexo Único desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente às subseqüentes saídas internas dos produtos cerveja e chope.

Art. 2º Aplicam-se também os valores mínimos que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja e chope, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.

Art. 3º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 4º Os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/92 e no Protocolo ICMS 11/91.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.

Gabinete do Secretário em Macapá, 13 de novembro de 2006.

Joel Nogueira Rodrigues

Secretário da Receita Estadual

Publicado no DOE em 17.11.2006

ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA (T) nº 129/2006 – S.R.E (Redação dada ao Anexo pela Portaria GAB/SRE nº 4, de 01.07.2011, DOE AP de 05.07.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)

 
CERVEJASGarrafa retornável
de 600 ml
Garrafa desc/retornável
até 390 ml
Lata
até 360 ml
Garrafa descartável
de 391 a 660 ml
Lata
de 361 a 660 ml
@MD:8@MARCA AMBEVEAntarctica PilsenR$ 2,20R$ 1,58R$ 1,51R$ –R$ –
BohemiaR$ 2,90R$ 2,02R$ 1,84R$ 5,74R$ –
Brahma ChoppR$ 2,37R$ 1,73R$ 1,56R$ –R$ –
Skol pilsenR$ 2,58R$ 1,81R$ 1,64R$ –R$ 2,43
Demais ambevR$ 2,71R$ 1,92R$ 1,72R$ –R$ –
Bavaria pilsenR$ 2,02R$ 1,61R$ 1,38R$ –R$ –
Bavaria premiumR$ 2,52R$ 1,84R$ 1,64R$ –R$ –
Kaiser pilsenR$ 2,37R$ 1,73R$ 1,61R$ –R$ –
Demais FemsaR$ 2,71R$ 1,92R$ 1,72R$ –R$ –
MarcaGlacialR$ 2,01R$ 1,61R$ 1,38R$ –R$ –
@MD:3@SCHINCARIOLNova schin pilsenR$ 2,20R$ 1,68R$ 1,51R$ –R$ 2,24
PrimusR$ 2,37R$ 1,73R$ 1,56R$ –R$ –
CintraR$ 2,01R$ 1,61R$ 1,38R$ –R$ –
Demais SchincariolR$ 2,51R$ 1,81R$ 1,64R$ 8,81R$ –
@MD:4@MARCA CERPASACerpa 1/2 draftR$ –R$ 1,61R$ –R$ –R$ –
Cerpa exportR$ –R$ 1,84R$ –R$ –R$ –
Cerpa DraftR$ 2,04R$ 1,66R$ 1,45R$ 2,90R$ –
Cerpa GOLDR$ 1,88R$ 1,72R$ 1,45R$ 2,95R$ –
TOP BEERR$ 1,67R$ –R$ 1,15R$ –R$ –
@MD:1@Outras MARCASNacionaisR$ 2,18R$ 1,61R$ 1,45R$ 5,74R$ 2,43
InternacionaisR$ 3,21R$ 2,22R$ 2,01R$ 6,31R$ 2,71
CHOPPLITRO
TODAS AS MARCASR$ 6,31

(Redação dada ao Anexo pela Portaria GAB/SRE nº 4, de 01.07.2011, DOE AP de 05.07.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)

Notas:
  1) Ver Portaria SRE nº 12, de 19.09.2008, DOE AP de 24.09.2008, que altera este Anexo, com efeitos a partir de 01.10.2008
  2) Redação Anterior:

 CERVEJASGarrafa retornavel de 600 mlGarrafa desc/ retornável até 390 mlLata até 360 mlGarrafa descartá- vel de 391 a 660 mlLata de 361 a 660 ml
MARCA AMBEVEAntarctica pilsenR$ 1,75R$ 1,33R$ 1,20  
 BohemiaR$ 2,30R$ 1,60R$ 1,45R$ 4,54 
 Brahma choppR$ 1,88R$ 1,38R$ 1,24  
 Skol pilsenR$ 2,05R$ 1,44R$ 1,30 R$ 1,93
 Demais ambevR$ 2,15R$ 1,52R$ 1,38  
 Bavaria pilsenR$ 1,60R$ 1,27R$ 1,10  
 Bavaria premiumR$ 2,00R$ 1,44R$ 1,30  
 Kaiser pilsenR$ 1,88R$ 1,38R$ 1,24  
 Demais FemsaR$ 2,15R$ 1,52R$ 1,38  
MARCA SCHIN- CARIOLGlacialR$ 1,60R$ 1,27R$ 1,10  
 Nova schin pilsenR$ 1,75R$ 1,33R$ 1,20  
 PrimusR$ 1,88R$ 1,38R$ 1,24  
 Demais SchinR$ 2,00R$ 1,44R$ 1,30  
 Cerpa 1/2 draft R$ 1,27   
 Cerpa export R$ 1,44   
 Cerpa DraftR$ 1,62 R$ 1,15  
Outras MARCASNacionaisR$ 1,70R$ 1,27R$ 1,15R$ 4,54R$ 1,93
 InternacionaisR$ 2,53R$ 1,76R$ 1,60R$ 5,00R$ 2,15
CHOPPLITRO
TODAS AS MARCASR$ 5,00