Dispõe sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS incidente na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, arrolados no Anexo, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e imagens de recepção livre e gratuita.
§ 1º O benefício previsto neste Decreto fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação – II e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS.
§ 2º A inexistência de produto similar produzido no País será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2009.
Macapá, 1º de junho de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 01.06.2007
ANEXO
Item | DESCRIÇÃO | NCM |
1 | Equipamentos para Monitoração de Sinais de Video, Audio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG- 4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital | 9030.89.90 |
2 | Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM) | 9030.89.90 |
3 | Equipamentos de medidas de sinais de RF pára avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS) | 9030.89.90 |
4 | Sistema irradiante configuravel, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituidos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, correctores, equipamentos de preasurização e elementos estruturais de fixação | 8525.50.29 |
5 | Codificador para serviço digita portátil de Audio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre | 8543.70.99 |
6 | Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de rádio Digital – Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de frequência de ondas médias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW | 8525.50.11 |
7 | Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital – Equipamento transmissor de frequência; modulada para a faixa de frequência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital | 8525.50.12 |
8 | Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de frequência modulada (88 a 106 MHz), com saída de sinais de RF modulado, nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em, formato AES3. | 8543.20.00 |
9 | Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG | 8525.60.90 |
10 | Câmara de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos | 8525.80.11 |
11 | Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabahar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes. | 9002.11.20 |
12 | Gravador-reprodutor e Editar de Imagem e Som em Disco Rigido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de video em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.90.10 |
13 | Gravador-reprodutor sem sintonizado: (“VTR”). Capacidade de entradas e saídas de video em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.10.10 |
14 | Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de video SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM, interno. | 8543.70.99 |
15 | Roteador-comutador (“Routing Switcher”) de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudío e/ou de Vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded. | 8543.70.36 |
16 | Mesa de cumulação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interfaces de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI, e/ou HD-SDI e saída SDI. Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded | 8543.70.99 |
17 | Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de video. Com interface de entrada de video SDI e/eu HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U | 8543.70.99 |
18 | Gravador-reprodutor sem Síntonizador em videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded. | 8521.10.10 |
19 | Monitor de Vídeo Profissional “Broadcast Monitor” para uso em sistemas de TV. Com interface de entarda de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução | 8528.49.21 |
20 | Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saída em SDI e/ou HD-SDI | 8543.70.33 |
21 | Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração | 9030.40.90 |
22 | Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital | 8543.70.99 |
23 | Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de audio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas | 8543.70.99 |
24 | Gerador de sinais FM Estéreo para digital | 8543.20.00 |
25 | Demolulador de áudio estéreo para digital | 8543.70.99 |
26 | Carga coaxial de 300kW para simulação de antena – Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou supenor a 25kW (carga fantasma) | 8543.70.50 |
27 | Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI | 8543.70.99 |
28 | Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital | 8540.89.10 |
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 2.049, de 07.06.2010, DOE AP de 07.06.2010)
Redação Anterior:
“ANEXO
Item | IINSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO | NCM |
1 | Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4 (H. 264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital | 9030.89.90 |
2 | Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM) | 9030.89.90 |
3 | Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros de sistema de transmissão de Rádio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS) | 9030.89.90 |
4 | Equipamentos para medição de potência de Rádio Digital (HD – IBOC), sinais medição de sinais modulados em COFDM – Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex com elementos sensores de potência direta e refletida | 9030.89.90 |
5 | Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre | 8529.90.19 |
EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO | NCM | |
6 | Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1 MW RMS, e constituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação | 8525.10.39 |
7 | Transceptor de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data | 8525.20.42 |
8 | Transceptor de Sinal de Televisão Digital através de Fibra Óptica | 8525.20.90 |
9 | Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB | 8525.10.39 |
10 | Codificador para serviço digital portátil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H. 264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre | 8543.89.99 |
11 | Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H. 264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre | 8543.89.99 |
12 | Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital Terrestre | 8543.89.99 |
13 | Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (transport stream) | 8543.89.99 |
14 | Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre | 8529.90.19 |
15 | Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de Rádio Digital – Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas médias de 530 a 1700 kHz para a faixa de ondas curtas e tropicais de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de Rádio Digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 KW | 8525.10.21 |
16 | Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Rádio Digital – Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de Rádio Digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 KW para FM analógico e de 0,6 a 22 KW para FM digital | 8525.10.22 |
17 | Equipamentos excitadores geradores de sinais de Rádio Digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620 KHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de Rádio Digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entradas de áudio digital em formato AES3 | 8543.20.00 |
18 | Equipamento gerador/execitador de sinais para transmissão de múltiplos programas (multicast) de Rádio Digital, geração de programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados | 8471.50.10 |
19 | Sistemas de combinação de sinais de RF para Rádio Digital e analógico operar numa mesma antena – filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF | 8529.90.19 |
20 | Antenas de FM para Rádio Digital, HD Antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB | 8529.90.19 |
21 | Equipamentos para transporte de sinais digitais ente os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para radiodifusão | 8529.90.19 |
22 | Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG | 8525.20.49 |
APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO | NCM | |
23 | Câmara de Televisão com 3 ou mais Captores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos | 8525.30.10 |
24 | Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over; zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes | 9002.11.20 |
25 | Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.90.10 |
26 | Gravador-reprodutor sem sintonizador (“VTR”). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.10.10 |
27 | Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno | 8543.89.99 |
28 | Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno | 8543.89.99 |
29 | Roteador-comutador (Routing Switcher) de mais de 16 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded | 8543.89.36 |
30 | Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded | 8543.89.99 |
31 | Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U | 8543.89.99 |
32 | Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded | 8521.10.10 |
33 | Monitor de Vídeo Profissional Broadcast Monitor para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução | 8528.21.10 |
34 | Sincronizadores de quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com Capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI | 8543.89.33 |
35 | Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração | 9030.40.90 |
36 | Gerador de sinais de Teste e Referência de Vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. Capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate | 8543.20.00 |
37 | Gerador de Caracteres e LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade de funcionar como insersor | 8543.89.32 |
38 | Equipamentos para “pré-configuração”, codificação e compressão (exporter/importer) de sinais para Rádio Digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace) | 8543.89.99 |
39 | Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz, sincronização do áudio a referência de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3. Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão | 8543.89.99 |
40 | Processador de áudio para Rádio Digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital | 8543.89.99 |
41 | Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate. Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas | 8543.89.89 |
42 | Gerador de sinais FM Estéreo para digital | 8543.20.00 |
43 | Demodulador de áudio estéreo para digital | 8543.89.99 |
44 | Carga coaxial de 300 kW para simulação de antena – Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) | 8543.89.50 |
45 | Isolador/Circulador de Sinais FM Digital 1 kW e acessórios | 8546.90.00 |
46 | Rack com pré-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para Rádio Digital | 8538.10.00 |
47 | Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo com retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI | 8543.89.98 |
48 | Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital | 8540.89.10″ |