Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 140/01 bem como o Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………..
VI – à base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.99.” (AC).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2006.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 10.07.2007