Decreto nº 3470 de 29 de dezembro de 2006

Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2006/73235-SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 140/01 bem como o Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………..

VI – à base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.99.” (AC).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de dezembro de 2006.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 10.07.2007