A Governadora do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 51, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, de acordo com a Lei nº 0687, de 07.06.2002 e tendo em vista o contido no Oficio nº 072/2002-PROCON/AP.
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Licitação do PROCON/AP, composta por 06 (seis) membros, nomeados neste ato, sob a presidência do primeiro, com competência de conduzir os procedimentos licitatórios, no âmbito do respectivo órgão:
RIVALDO VALENTE FREIRE
Presidente
ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
Membro Efetivo
HELISIA COSTA GÓES
Membro Efetivo
MARIA JOSENITA PANTOJA CABRAL
Membro Suplente
SILVIA REGINA DOS SANTOS VEIGA
Membro Suplente
ANDERSON SUCUPIRA SOUZA
Secretário
Publicado no DOE em 19.08.2002
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.