Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais às empresas aéreas regionais instaladas e as que se instalarem no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: