Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 5.902, de 02 de dezembro de 2011.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/028300-SRE, e
Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os termos do Memo nº 102/2012-CUVVF/COARE e Ofício nº 041/2012 – PRES.FECOMERCIO/AP,
Decreta:
Art. 1º. Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012, as disposições contidas no Decreto nº 5902, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe parcelamento de débitos do ICMS.
Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos referentes aos parcelamentos concedidos entre o período de 02 de maio de 2012 até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de julho de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 20.07.2012