Altera a Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;
Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP;
Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;
Considerando, ainda, o disposto no Memo nº 059/2017 – GAB/SEFAZ, de 14 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria (T) nº 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“ANEXO IV
TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA | |||
CÓDIGO DE RECEITA | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEITA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
….. | ….. | ….. | ….. |
1417 | ICMS Substituição Tributária Interna Declaração | 01.05.2017 | 30.09.2017 |
….. | ….. | ….. | ….. |
“
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de maio de 2017.
Gabinete do Secretário
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 25.01.2018