Rep. – Estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 116 da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto nos artigos 4º e 17 do Decreto nº 7.907 , de 29 de dezembro de 2003, Regulamento das Taxas;
Considerando, ainda os termos do Decreto nº 3.454 , de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá – SIAR/AP,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, para o exercício de 2019, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 7.907 de 29 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores aprovados por esta portaria são definidos por cada órgão responsável pela prestação do respectivo serviço.
Art. 2º Para o correto recolhimento dos valores das taxas deverá ser observado o Código de Receita correspondente a ser utilizado por cada órgão da Administração Pública.
Parágrafo único. O recolhimento dos valores das Taxas Estaduais deverá ser feito em Documento de Arrecadação – DAR Mod.1, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.ap.gov.br), indicando no campo 32 do documento, o código de receita correspondente.
Art. 3º São isentos das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos os Atos e Documentos descriminados no art. 114, da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Estado do Amapá).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DA SECRETARIA, em Macapá, de 5 de outubro de 2018.
Josenildo dos Santos Abrantes
Secretário da Fazenda
*Republicada por haver saído com incorreções no DOE nº 6784, de 18 de outubro de 2018.
Gabinete do Secretário
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 01.11.2018