PORTARIA (T) SEFAZ Nº 3 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Portaria (T) n° 009/2016-SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

RESOLVE:

Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria n° 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:

CERVEJASLata 310 mlLata 269mlGarrafa mlLata 350 ml
CERPASACerpa Nevada1,55
Cerpa Nevada1,40
Cerpa Nevada2,00
Cerpa Draft1,40
Cerpa Tíjuca1,75

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 21.02.2018