Altera a Portaria (T) n° 009/2016-SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;
Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria n° 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:
CERVEJAS | Lata 310 ml | Lata 269ml | Garrafa ml | Lata 350 ml | |
CERPASA | Cerpa Nevada | – | – | – | 1,55 |
Cerpa Nevada | – | 1,40 | – | – | |
Cerpa Nevada | – | – | 2,00 | – | |
Cerpa Draft | – | 1,40 | – | – | |
Cerpa Tíjuca | 1,75 | – | – | – |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 21.02.2018