Altera a Portaria (T) nº 8 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, que estabelece que o DT-e passa a ser o principal meio de comunicação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte de ICMS após seu credenciamento e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;
Considerando o disposto na Portaria (T) nº 8 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019:
Considerando, ainda, o disposto no Processo 0112792019-7 SEFAZ/AP;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 11, da Portaria nº 8/2019-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. As empresas já inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão fazer o credenciamento no DT-e no período de 16 de setembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, no seguinte cronograma:
I – Contribuintes normais: de 16 de setembro de 2019 a 31 de outubro de 2019;
II – Substitutos tributários: de 01 de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019;
III – Optantes pelo Simples Nacional: de 01 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020;
IV – Outros contribuintes: de 01 de fevereiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020.
§ 1º Os contribuintes poderão realizar o seu credenciamento antes dos prazos previstos nesta Portaria.
§ 2º O credenciamento terá prazo de validade por tempo indeterminado.”
Art. 2º Alterar o caput do art. 12, da Portaria nº 8/2018-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A partir de 01 de março de 2020, o contribuinte do ICMS que não estiver credenciado junto ao DT-e passará a sofrer as seguintes restrições:”
Art. 3º Retificar o § 1º do art. 8º, da Portaria nº 8/2018-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Onde se lê:
“§ 1º A comunicação de caráter oficial permanecerá no DT-e por no mínimo 5 (cinco) anos.”
Il – Leia-se:
“§ 2º A comunicação de caráter oficial permanecerá no DT-e por no mínimo 5 (cinco) anos.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 13 de agosto de 2019.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 16/08/2019