ACÓRDÃO N°: 01/2018  

RECURSO DE OFÍCIO N°: 001/2018  

PROCESSO N°: 28.730.018076/2014-0  

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 

INTERESSADO: SEB Comercial de Produtos Domésticos Ltda 

CAD/ICMS/AP: 14644526/0001-19  

RELATOR (A): MARCELO GAMA DA FONSECA  

DATA DE JULGAMENTO: 16/01/2018 

 

EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO – AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Extingue-se o crédito tributário pelo pagamento, na forma do art. 156, inciso I, da Lei nº 5172/66, CTN e Súmula nº 02 do CERF/AP. 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício n° 001/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento, e decidiu por manter a decisão nº 091/2017, JUPAF/AP e determinar o arquivamento da NL nº 2014/00614, pelo pagamento do ICMS, conforme previsto no art. 156 inciso I, da lei nº 5.172/66 CTN e Súmula nº 02, do CERF/AP. 

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Ademar Caetano da Silva Júnior; Antônio José Dantas Torres; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino de Lima.  

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 30 de janeiro de 2018.