ACÓRDÃO Nº: 28/2019

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 010/2019

PROCESSO Nº 28730.0043962012-0

LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NL Nº: 2012000089

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RECORRIDA: ESCALA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

RELATOR: ANTONIO JOSÉ DANTAS TORRES

DATA DO JULGAMENTO: 18/06/2019

EMENTA: ICMS-DIFAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DECISÃO JUDICAL. RENÚNCIA DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PRECEDÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL. A propositura, por parte do contribuinte, de ação judicial discutindo os mesmos fatos geradores do lançamento, prejudica o exame da matéria, porque implica em renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto. Por outro lado, deve-se registrar que, a decisão judicial transitada em julgado, prevalece sobre a decisão administrativa.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de ofício, para, no mérito dar-lhe provimento a fim de reformar a Decisão de n.º 333/2014-JUPAF, para julgar improcedente o lançamento formalizado na NL nº 2012000089, ante a existência de decisão judicial transitado em julgado.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto; Vice-Presidente: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Antônio José Dantas Torres (Voto vencedor), Jean Carlos Brito, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Francisco Rocha de Andrade e Sérgio Flávio Galdino Lima.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 28 de junho de 2019.