Rep. – Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2021, constante na Portaria (T) nº 021/2020 – GAB/SEFAZ.
Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de contribuintes que, pela operacionalização da cobrança do IPVA, perderam o prazo para quitação da cota única e 1ª cota;
Considerando, ainda, os termos do Processo nº 28730.0042682021-5,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2021, previstas na Portaria (T) nº 021/2020 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
VENCIMENTO Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento | 17/05 |
2º Cota | 18/06 |
3ªCota | 15/07 |
4ª Cota | 16/08 |
5ª Cota | 17/09 |
6ªCota | 15/10 |
Prazo máximo para licenciamento | 30/11 |
Início da fiscalização | 01/12 |
Parágrafo único. A prorrogação disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2021, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo – DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14 , do decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA.
Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2020 – GAB/SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 16 de março de 2021.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 17.03.2021