O novo normativo também exclui a necessidade de edição anual de ato para definir a estratégia nacional de promoção da Cidadania Fiscal.
Publicada Portaria RFB nº 323, de 22 de maio de 2023, que altera a redação do art. 8º da Portaria RFB nº 214, de 2022, que estabelece competências relativas à Cidadania Fiscal no âmbito da Receita Federal, em face da publicação da Portaria RFB nº 301, de 2023, que transfere as competências regimentais entre unidades e subunidades do órgão.
A competência para gerenciar as atividades relativas à Cidadania Fiscal e definir, por meio de ato próprio, a estratégia nacional de atuação na área pertencia à Subsecretaria-Geral da Receita Federal.
Com a publicação da Portaria RFB nº 301, de 2023, a referida competência foi transferida para a Coordenação-Geral de Atendimento da Receita Federal.
O novo normativo também exclui a necessidade de edição anual de ato para definir a estratégia nacional de promoção da Cidadania Fiscal.
A iniciativa permite que eventuais alterações sejam realizadas por meio do plano operacional de Cidadania Fiscal.
Fonte: gov.br – Receita Federal