Prorroga o prazo para o fornecimento de informações pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.
Considerando o que estabelece o art. 7º, § 3º do Decreto nº 6.373, de 15 de agosto de 2003,
Considerando o que dispõe os arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,
Considerando ainda, o disposto no Convênio ECF 01, de 1º de abril de 2005 e Convênio ECF 04, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 007/2003 para 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes do ICMS entre 1º de janeiro de 2007 e a data da entrada em vigor desta Portaria relativas às disposições do Convênio ECF 01/01, implementado na legislação do Estado do Decreto nº 2.888, de 14 de setembro de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário em Macapá/AP, 23 de julho de 2007.
JOEL NOGUEIRA RODRIGUES
Secretário da Receita Estadual, Interino
Publicado no DOE em 20.07.2007