Dispõe sobre a relação dos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007;
Considerando ainda o disposto nos arts. 105-C a 105-U, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269/1998,
Resolve:
Art. 1º Homologar a relação dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá conforme Anexo Único desta Portaria, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá/AP, 24 de agosto de 2009.
ARNALDO SANTOS FILHO
Secretário da Receita Estadual
Publicado no DOE em 26.08.2009