Prorroga o prazo de entrega da DIAP/AP referente a janeiro de 2005.
O Secretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 505 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998, considerando a necessidade de regulamentar e consolidar as disposições relativas ao preenchimento da Declaração de Informação e Apuração do ICMS DIAP/ICMS, considerando as dificuldades encontradas pelos contribuintes das escrita fiscal ao novo modelo de Declaração implantado em 1º de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar excepcionalmente, o prazo para a entrega da DIAP/ICMS referente ao mês de janeiro de 2005, para o dia 28 de fevereiro de 2005, sem acréscimos moratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá-AP, 18 de fevereiro de 2005.
RUBENS ORLANDO DE MIRANDA PINTO
Secretário da Receita Estadual
Publicado no DOE em 25.02.2005