Portaria SEFAZ/GAB Nº 8T de 15 de agosto de 2014

Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja, chope e refrigerante.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no art. 146 , §§ 10 e 11 da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto no art. 258 e inciso I do art. 260 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998,

Considerando o disposto no Anexo XXVI do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998,

Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS nº 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores,

Considerando a necessidade de atualizar os valores do produto cerveja e chope com base no IPCA de março de 2013 a julho de 2014,

Considerando o contido no processo nº 28730.015115/2014 e Protocolo Geral nº 2013/22482,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente às subsequentes saídas internas dos produtos cerveja, chope e refrigerante, nos termos do inciso II do art. 258 do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS.

Art. 2º Aplicam-se também os valores que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja e chope, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.

Art. 3º Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens 1, 2 e 3 da alínea “c” inciso II do § 1º do art. 3º do Anexo XXVI do RICMS/AP , correspondente a:

I – cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);

II – refrigerante: 140% (cento e quarenta por cento);

III – chope: 115% (cento e quinze por cento)

Art. 4º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas nos Anexos I e II desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 5º Os valores contidos nos Anexos I e II serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS nº 10/1992 e no Protocolo ICMS nº 11/1991 .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 129/2006.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 15 de agosto de 2014.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária da Fazenda

Publicado no DOE em 22.09.2014

ANEXO I – DA PORTARIA Nº 008/2014 – SEFAZ


CERVEJAS
Garrafa retornável de 600 mlGarrafa retornável de 1000 mlGarrafa desc/retornável até 390 mlLata até 270 mlLata 271 até 360 mlGarrafa descartável de 391 a 660 mlGarrafa descartável de 1000 mlLata de 361 a 660 ml
MARCA AMBEVAntarctica pilsen2,852,181,95
Bohemia3,752,612,387,41
Brahma chopp3,063,842,241,522,01
Brahma Fresh2,873,592,242,01
Skol pilsen3,334,182,341,592,124,613,14
Original4,50
Demais ambev3,512,482,22
MARCA HEINEKENBavaria pilsen2,612,081,79
Bavaria premium3,262,382,12
Kaiser pilsen3,062,242,08
Demais Femsa3,517,482,22
MARCA SCHINCARIOLGlacial2,603,262,081,66
SCHIN PILSEN2,853,562,181,953,992,89
Primus3,062,242,01
Cintra2,602,081,79
Schin no Grau2,861,82
Devassa Bem Loura3,062,01
DEVASSA2,341,522,01 
Demais Schincariol3,752,342,1211,39
MARCA CERPASACerpa export1,99
Cerpa Draft1,991,801,39
Cerpa GOLD1,991,621,301,39 
Cerpa export OW2,44
Cerpa Tijuca OW2,064,50 
Cerpa Tijuca2,921,741,57
Cerpa Gold OW3,25
Cerpa Draft OW3,25
TOP BEER 2,150,001,48
Outras MARCASNacionais3,334,182,341,592,127,413,14
Internacionais5,006,273,512,383,188,154,71
CHOPPLITRO
CERPA CHOPP4,65
OUTRAS MARCAS8,15

ANEXO II – DA PORTARIA Nº 008/2014 – SEFAZ

REFRIGERANTES / MARCAPETLATARETORNÁVEL
Até 300 ml301ml a 600ml1000 ml1.500 ml2000 mlAté 250 ml251ml a 330mlAté 200ml201ml a 330ml331 a 660 ml661 a 1030 ml
COCA-COLACoca-Cola2,523,554,611,562,031,001,492,39
Fanta2,503,394,561,542,010,991,482,37
Kuat2,453,324,471,511,970,971,452,32
Sprite2,453,324,471,511,970,971,452,32
Demais Coca-Cola2,523,424,611,562,031,001,492,39
AMBEVAntarctica1,072,142,533,621,551,17
Sukita1,072,052,623,741,631,21
Pepsi1,072,132,603,711,631,20
Baré3,18
Demais Ambev1,072,052,622,783,741,631,21
SCHINCARIOLSchin1,021,711,903,231,46
Demais Schincariol1,642,393,141,42
MICOSIce Cola1,893,23
Demais Micos1,873,14
CERPASAG. Cerpa2,591,903,871,271,251,99
Demais Cerpa2,561,903,741,261,211,95
TOPGuaraná1,663,37
Tutti Fruit1,753,20
Cola1,663,37
Sabores/Outras1,722,713,15
OutrasTuchaua1,742,463,231,651,211,83
Demais Marcas1,071,711,902,413,141,561,621,001,191,812,39
BAG IN BOXLITRO      
TODAS AS MARCAS7,70