Portaria SRE Nº 8 de 29 de janeiro de 2007

Dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições e,

Considerando dispositivos da Lei nº 777 de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 912 de 1º de agosto de 2005;

Considerando os termos do Decreto nº 221, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 2.403.376,45 (Dois Milhões, Quatrocentos e Três Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centavos) a ser utilizado como limite máximo para atender o disposto no § 5º, do art. da Lei nº 777/2003, para o exercício de 2007.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá, 29 de Janeiro de 2007.

JOEL NOGUEIRA RODRIGUES

Secretário da Receita Estadual, Interino.

Publicado no DOE em 01.02.2007