PORTARIA (T) Nº 7 DE 04 DE JULHO DE 2016

Altera o Anexo I da Portaria (T) nº 008/2014, de 15.08.2014, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja, chope e refrigerantes.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 008/2014-SEFAZ;

Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,

Considerando o contido no Processo nº 28730.0013092016-9 e Informação Fiscal nº 150/2016-NUSEG/COFIS/SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Incluir novo produto ao Anexo I da Portaria (T) nº 008/2014-GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Alterar o art. 3º da Portaria (T) nº 008/2014-GAB/SEFAZ, com a seguinte redação:

“Art. 3º Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens do art. 18 do Anexo XXVI do RICMS/AP , correspondente a:

I – cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);

II – refrigerante: 140% (cento e quarenta por cento);

III – chope: 115% (cento e quinze por cento)”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA (T) Nº 007/2016-GAB/SEFAZ

CERVEJASGarrafa retornável de 600 mlGarrafa retornável de 1000 mlGarrafa desc/retornável até 390 ml
MARCA
CERPA
CERPA
PRIME
  3,10

.

Lata até 270 mlLata 271 a 360 mlGarrafa descartável de 391 a 660 mlGarrafa descartável de 1000 mlLata de 361 a 660 ml

Publicado no DOE em 14.07.2016