Altera o Anexo I da Portaria (T) nº 008/2014, de 15.08.2014, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja, chope e refrigerantes.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 008/2014-SEFAZ;
Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,
Considerando o contido no Processo nº 28730.0013092016-9 e Informação Fiscal nº 150/2016-NUSEG/COFIS/SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Incluir novo produto ao Anexo I da Portaria (T) nº 008/2014-GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Alterar o art. 3º da Portaria (T) nº 008/2014-GAB/SEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 3º Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens do art. 18 do Anexo XXVI do RICMS/AP , correspondente a:
I – cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);
II – refrigerante: 140% (cento e quarenta por cento);
III – chope: 115% (cento e quinze por cento)”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA (T) Nº 007/2016-GAB/SEFAZ
CERVEJAS | Garrafa retornável de 600 ml | Garrafa retornável de 1000 ml | Garrafa desc/retornável até 390 ml | |
MARCA CERPA | CERPA PRIME | 3,10 |
.
Lata até 270 ml | Lata 271 a 360 ml | Garrafa descartável de 391 a 660 ml | Garrafa descartável de 1000 ml | Lata de 361 a 660 ml |
Publicado no DOE em 14.07.2016