Estabelece os índices que trata a Lei nº 322, de 23 de dezembro de 1996, para cálculo das parcelas do ICMS e do IPI pertencentes aos Municípios.
Considerando o disposto no inciso VI, §§ 1º e 2º do art. 2º e art. 3º, da Lei nº 322, de 23 de dezembro de 1996;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os índices de participação dos Municípios para efeito de distribuição das parcelas das receitas que tratam os incisos I e II do art. 2º, da Lei nº 322, de 23 de dezembro de 1996, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os índices de que trata o artigo anterior, serão aplicados no cálculo das Cotas dos Municípios a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário em Macapá, 22 de junho de 2007.
JOEL NOGUEIRA RODRIGUES
Secretário da Receita Estadual, interino
Publicado no DOE em 26.06.2007