Portaria GAB/SRE Nº 7 de 11 de agosto de 2011

Altera o Anexo Único da Portaria nº 003/2011 que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS nas operações e prestações com produtos primários e semi-elaborados

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto nos arts. 29 e 35 da Lei nº 0400/1997 c/c os arts. 20 e 23 do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS/AP;

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente sobre as prestações e operações com produtos primários e semi-elaborados;

Considerando ainda o teor do Memo. nº 065/SRE/COFIS de 11 de agosto de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar item 1 do Anexo Único da Portaria nº 003/2011, de 30.06.2011 que estabelecer os valores mínimos que servirão como base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte e nas operações internas e interestaduais relativamente à comercialização de produtos primários e semi-elaborados.

 AREIA:  
 1.1 – EXTRATOR 15,00
11.2 – DISTRIBUIDORM325,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2011.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá/AP, 11 de agosto de 2011.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual

Publicado no DOE em 16.08.2011