Altera o Anexo Único da Portaria nº 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 4º da Portaria nº 129/2006-SRE.
Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,
Considerando os termos da Informação Fiscal nº 0680/2014-NUSEG/COFIS/SEFAZ, de 27 de maio de 2014.
Resolve:
Art. 1º Incluir novos produtos ao Anexo Único da Portaria nº 129/2006 – SRE, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá. 02 de junho de 2014.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 20.06.2014
ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA Nº 006/2014 – GAB/SEFAZ
CERVEJAS | Garrafa retornável de 600 ml | Garrafa retornável de 1000 ml | Garrafa desc/retornável até 390 ml | Lata até 270 ml | Lata 271 a 360 ml | Garrafa descartável de 391 a 660 ml | Garrafa descartável de 1000 ml | Lata de 361 a 660 ml | |
SCHINCARIOL | DEVASSA | 2,15 |