PORTARIA Nº 69 DE 02 DE JUNHO DE 2016

Estabelece horário excepcional de funcionamento da SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições conferidas por lei, e

Considerando o disposto no inciso XV do art. 31 do Decreto nº 6.483, de 19 de novembro de 2013, que regulamenta a Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências,

Considerando o que estabelece o Decreto nº 4.335, de 31 de agosto de 2015, que estabelece normas e medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e d á outras providências,

Considerando a grave crise financeira pela qual passa o Estado do Amapá está vivendo e a urgente necessidade de redução de despesas com serviços de energia elétrica, vigilância, telefone, passagens aéreas, entre outras com grau de discricionariedade.

Considerando, ainda, a necessidade de se disciplinar o horário de trabalho e a otimização dos servidores que estão lotados na SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional e provisório, a jornada laboral de 06 (seis) horas contínuas e o horário excepcional de funcionamento da SEFAZ, das 08:00 às 14:00hs, a ser cumprido por todos os servidores, sem que haja prejuízo nas suas cargas horárias semanais de trabalho.

§ 1º Ficam sujeitos à jornada laboral de 08 (oito) horas diárias, sem prejuízo do intervalo, os ocupantes de cargos em comissão e os servidores federais à disposição do GEA.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que atuam nos Postos Fiscais e demais unidades da SARE que possuem escalas de trabalho diferenciadas.

§ 3º Os colaboradores com carga horária parcial (turno matutino ou vespertino) deverão ser realocados para execução das atividades durante o horário excepcional, reforçando as equipes para preservar a produtividade e desenvolvimento regular das atividades e serviços a cargo da SEFAZ.

§ 4º Ficam autorizadas as atividades especificas fora do horário excepcional, no interesse da Administração Tributária, incluindo-se as reuniões relacionadas ao contencios o fiscal e GTs.

Art. 2º O horário excepcional será aplicado até 31 de dezembro de 2016, período em que será avaliada a produtividade das Coordenadorias e Núcleos e desempenho das atividades e serviços a cargo da SEFAZ, especialmente quanto ao atendimento ao público, para instrumentalizar a tomada de decisão pela manutenção ou restabelecimento do horário regular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 07.06.2016