Aprova o modelo de Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o modelo de Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que trata o Decreto nº 6.373, de 15 de agosto de 2003, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino:
I – 1º via, ao estabelecimento usuário para entrega ao Fisco;
II – 2º via, ao estabelecimento usuário para exibição ao Fisco;
III – 3º via, ao estabelecimento emitente para exibição ao Fisco;
Parágrafo único. A 1º e a 2º via do Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal serão apresentadas, pelo usuário, até 15 (quinze) dias após a Intervenção Técnica, à repartição fiscal sendo que o Fisco devolverá a 2º via autenticada.
Art. 3º Fica estabelecido que os modelos de Atestado do Intervenção em vigor, deverão ser utilizados até 30 de outubro de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR DE JESUS BARBOSA SOTÃO
Secretário
Publicado no DOE em 26.10.2003