PORTARIA Nº 5(T) DE 19 DE ABRIL DE 2016

Altera o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015 – GAB/SEFAZ, que trata do pedido de isenção ou não incidência do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 5º, §1º e 37, do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;

Considerando as dificuldades em disponibilizar meios para o recebimento dos pedidos de concessão do beneficio, via SATE;

Considerando, o interesse da Administração Tributária Estadual em atender o maior número de solicitação do beneficio fiscal em face do Principio Constitucional que trata da dignidade da pessoa humana;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2016-SEFAZ/SARE – CPATE,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O requerimento para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos termos do inciso VI, do art. 5º, do Decreto nº 3.340, de 14/12/1995 – Regulamento do IPVA, deverá ser protocolizado pelo interessado nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, até o dia 29 de abril de 2016.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Secretaria

Josenildo dos Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 27.04.2016