Portaria GAB/SRE Nº 5 de 13 de fevereiro de 2012

Dispõe sobre o prazo para adequação do Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF e seus respectivos programas aplicativos, usados pelos contribuintes usuários de equipamentos ECF e/ou de Processamento Eletrônico de Dados – PED para emissão de documentos fiscais.

A Secretária da Receita Estadual, no uso de suas atribuições definidas em lei,

Considerando o disposto no art. 11 do Anexo XXIII do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1988,

Considerando o Convênio 15/08 e Convênio ICMS 09/09, implementados pelo Decreto nº 1.792/08 e Decreto nº 1.926/09, respectivamente,

Considerando a solicitação contida no Ofício Conjunto nº 001/2012 – FECOMERCIO/AP-ACIA-ADAAP-AMAPS, juntado ao processo nº 2012/006891,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo até 30 de abril de 2012, para os contribuintes usuários de ECF que possuam equipamentos já autorizados e que o programa aplicativo utilizado não seja PAF-ECF, para substituir os programas aplicativos em uso pelos Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF).

Parágrafo único. Os programas PAF-ECF são os programas desenvolvidos com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008 e no Ato COTEPE 06/008, devidamente homologados pelo CONFAZ e cadastrados nesta Secretaria.

Art. 2º A partir de 1º de maio de 2012 serão considerados irregulares os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF não substituídos nos termos do art. 11 do Anexo XXIII do Decreto 2.269 de 24 de julho de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá/AP, 13 de fevereiro de 2012.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual

Publicado no DOE em 15.02.2012