Ficam estabelecidos os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, conforme determina o artigo 4º do Decreto nº 7.907/2003.
CONSIDERANDO dispositivos da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997 e os artigos 4º e 17 do Decreto nº 7907 de 29 de dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, conforme determina o artigo 4º do Decreto nº 7907de/29 de dezembro de 2003, constituindo o anexo único desta Portaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 012, de 30 de dezembro de 2003 e a Portaria nº 001, de 29 de abril de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Macapá, 15 de dezembro de 2004.
Artur de Jesus Barbosa Sotão
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 22.12.2004
ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA Nº 005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004TAXAS ESTADUAIS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
O Código da Receita deverá ser indicado no Campo 32 do Documento de Arrecadação – DAR 1
Valores expressos em REAL
CODIGO RECEITA | DISCRIMINAÇÃO SERVIÇO | CODIGO REDUZIDO | VALOR R$ | UNIDADE | |
5.0.01 | – | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SEJUSP | 1 | ||
5.0.01 | 101 | REGISTRO ANUAL DE BOATES E SIMILARES | 2 | 100,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 102 | REGISTRO ANUAL DE CLUBES E SOCIEDADES RECREATIVAS; BARES DANÇANTES; CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS E CASAS DE RECEPÇÃO (BUFFET) | 3 | 80,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 103 | REGISTRO ANUAL DE BARES (SEM ATIVIDADES DANÇANTES), CHOPARIAS E RESTAURANTES EM GERAL; EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MESAS DE BILHAR E SIMILARES E ACADEMIAS DE LUTAS DE QUALQUER NATUREZA. | 4 | 60,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 104 | REGISTRO ANUAL DE BOTEQUINS, LANCHONETES E SIMILARES; CASAS DE JOGOS ELETRÔNICOS E ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES AUTÔNOMAS NÃO REGULAMENTADAS. | 5 | 50,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 201 | VISTORIA E REVISTORIA EM BOATES E SIMILARES | 6 | 60,00 | VISTORIA E REVISTORIA |
5.0.01 | 202 | VISTORIA E REVISTORIA EM CLUBES E SOCIEDADES RECREATIVAS; BARES DANÇANTES; CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS E CASAS DE RECEPÇÃO (BUFFET) | 7 | 50,00 | VISTORIA E REVISTORIA |
5.0.01 | 203 | VISTORIA E REVISTORIA EM BARES (SEM ATIVIDADES DANÇANTES), CHOPARIAS E RESTAURANTES EM GERAL; EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MESAS DE BILHAR E SIMILARES E ACADEMIAS DE LUTAS DE QUALQUER NATUREZA. | 8 | 40,00 | VISTORIA E REVISTORIA |
5.0.01 | 204 | VISTORIA E REVISTORIA EM BOTEQUINS, LANCHONETES E SIMILARES; CASAS DE JOGOS ELETRÔNICOS E ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES AUTÔNOMAS NÃO REGULAMENTADAS. | 9 | 30,00 | VISTORIA E REVISTORIA |
5.0.01 | 301 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA BOATES E SIMILARES | 10 | 50,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 302 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA BARES DANÇANTES,CLUBES E SOCIEDADES RECREATIVAS E CASAS DE RECEPÇÃO (BUFFET) | 11 | 40,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 303 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA BARES (SEM ATIVIDADES DANÇANTES), CHOPARIAS, RESTAURANTES, CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS, ACADEMIAS DE LUTA DE QUALQUER NATUREZA E ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES AUTÔNOMAS NÃO REGULAMENTADAS | 12 | 20,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 304 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA BOTEQUINS, LANCHONETES E SIMILARES | 13 | 15,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 305 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA PARQUES DE DIVERSÕES, POR MÓDULOS | 14 | 7,00 | MÓDULO |
5.0.01 | 306 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA MESAS DE BILHAR E SIMILARES, EXPLORADAS COMERCIALMENTE, POR UNIDADE | 15 | 5,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 307 | ALVARÁ DE LICENÇA MENSAL PARA MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS PERMITIDOS, POR MÓDULO | 16 | 5,00 | MÓDULO |
5.0.01 | 401 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA – DE LUTAS DE QUALQUER NATUREZA, CORRIDAS DE VEÍCULOS, CAVALOS, ETC, POR DIA OU PROMOÇÃO | 17 | 100,00 | DIA / PROMOÇÃO |
5.0.01 | 402 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA – DE BAILES: PROMOÇÃO EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOATES OU SIMILARES E BAILES DE CARNAVAL, ETC., POR PROMOÇÃO | 18 | 50,00 | PROMOÇÃO |
5.0.01 | 403 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA – DE APRESENTAÇÃO DE GRUPOS JUNINOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS CARNAVALESCOS E ASSEMELHADOS, POR TEMPORADA | 19 | 80,00 | TEMPORADA |
5.0.01 | 404 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA – DE APRESENTAÇÃO EM PÚBLICO DE CONJUNTOS MUSICAIS (GRUPOS OU BANDAS) E ORQUESTRAS, POR DIA | 20 | 100,00 | DIA |
5.0.01 | 405 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA – DE APRESENTAÇÃO AO AR LIVRE DE EVENTOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS (CARNAVAL FORA DE ÉPOCA OU ASSEMELHADOS), POR DIA | 21 | 100,00 | DIA |
5.0.01 | 406 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA – DE PARQUES DE DIVERSÕES, POR TEMPORADA | 22 | 100,00 | TEMPORADA |
5.0.01 | 407 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA – DE CIRCOS, POR TEMPORADA | 23 | 120,00 | TEMPORADA |
5.0.01 | 408 | TAXAS, POR DIA OU FRAÇÃO, PROMOÇÃO OU TEMPORADA – DE ARRAIAL E OUTRAS ATIVIDADES ASSEMELHADAS: BARRACAS PARA VENDAS DE GÊNEROS, SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DA POLÍICIA, BANCAS DE JOGOS PERMITIDOS E SIMIALRES, QUAISQUER OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU DE DIVERSÕES, NÃO ESPECIFICADOS, POR TEMPORADA | 24 | 30,00 | TEMPORADA |
5.0.01 | 501 | REGISTRO PERMANENTE DE ESTANDES DE TIRO COM FINS COMERCIAIS OU ESPORTIVOS | 25 | 150,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 502 | REGISTRO PERMANENTE DE CLUBE DE TIRO ESPORTIVO, TODAS AS MODALIDADES | 26 | 170,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 503 | REGISTRO PERMANENTE DE OFICINAS DE REPAROS, REFORMAS, MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ARMAS | 27 | 100,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 504 | REGISTRO PERMANENTE DE EMPRESA DE TRANSPORTE E/OU COMÉRCIO DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS OU CORROSIVOS | 28 | 200,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 505 | REGISTRO PERMANENTE DE EMPRESAS QUE UTILIZAM EXPLOSIVOS (MINERAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC.) | 29 | 200,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 506 | REGISTRO PERMANENTE DE ENCARREGADO DE FOGO OU BLASTER E DE PIROTÉCNICO | 30 | 100,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 507 | REGISTRO PERMANENTE DE COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA ATACADISTA) | 31 | 100,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 508 | REGISTRO PERMANENTE DE COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA VAREJISTA) | 32 | 50,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 509 | REGISTRO PERMANENTE DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E/OU TRANSPORTE DE VALORES | 33 | 200,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 510 | REGISTRO PERMANENTE DE EMPRESA DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS E PRÉDIOS | 34 | 80,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 511 | REGISTRO PERMANENTE DE OFICINA DE CÓPIA DE CHAVE E DE MANUTENÇÃO DE FECHADURAS | 35 | 80,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 512 | REGISTRO PERMANENTE DE OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 36 | 80,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 513 | REGISTRO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO DE COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 37 | 100,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 514 | REGISTRO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NO COMÉRCIO E NA FUNDIÇÃO DE OUTRO, METAIS NOBRES, JÓIAS E PEDRAS PRECIOSAS | 38 | 100,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 515 | REGISTRO PERMANENTE DE DETETIVE PARTICULAR – EMPRESAS | 39 | 400,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 516 | REGISTRO PERMANENTE DE DETETIVE PARTICULAR – AUTÔNOMO | 40 | 100,00 | REGISTRO |
5.0.01 | 601 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA ESTANDES DE TIRO COM FINS COMERCIAIS OU ESPORTIVOS | 41 | 500,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 602 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA CLUBE DE TIRO ESPORTIVO, TODAS AS MODALIDADES | 42 | 500,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 603 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA OFICINAS DE REPAROS, REFORMAS, MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ARMAS | 43 | 200,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 604 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA EMPRESA DE TRANSPORTE E/OU COMÉRCIO DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS OU CORROSIVOS | 44 | 600,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 605 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM EXPLOSIVOS (MINERAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC.) | 45 | 500,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 606 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA ENCARREGADO DE FOGO OU BLASTER E DE PIROTÉCNICO | 46 | 150,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 607 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA ATACADISTA) | 47 | 200,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 608 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA VAREJISTA) | 48 | 100,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 609 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E/OU TRANSPORTE DE VALORES | 49 | 200,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 610 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 50 | 150,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 611 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA OFICINA DE CÓPIA DE CHAVE E DE MANUTENÇÃO DE FECHADURAS | 51 | 150,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 612 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA ESTABELECIMENTO DE COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 52 | 200,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 613 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NO COMÉRCIO E NA FUNDIÇÃO DE OUTRO, METAIS NOBRES, JÓIAS E PEDRAS PRECIOSAS | 53 | 200,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 614 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA EMPRESA DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS E PRÉDIOS | 54 | 150,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 615 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA DETETIVE PARTICULAR – EMPRESAS | 55 | 200,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 616 | ALVARÁ / LICENÇA ANUAL PARA DETETIVE PARTICULAR – AUTÔNOMO | 56 | 100,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 701 | ALVARÁ POR DIA DE EVENTO: LOCAL DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM EVENTOS OU DATAS COMEMORATIVAS | 57 | 100,00 | ALVARÁ |
5.0.01 | 801 | VISTORIA ANUAL DE ESTANDES DE TIRO COM FINS COMERCIAIS OU ESPORTIVOS | 58 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 802 | VISTORIA ANUAL DE CLUBE DE TIRO ESPORTIVO, TODAS AS MODALIDADES | 59 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 803 | VISTORIA ANUAL DE OFICINAS DE REPAROS, REFORMAS, MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ARMAS | 60 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 804 | VISTORIA ANUAL DE EMPRESA DE TRANSORTE E/OU COMÉRCIO DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS OU CORROSIVOS | 61 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 805 | VISTORIA ANUAL DE EMPRESAS QUE UTILIZAM EXPLOSIVOS (MINERAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC.) | 62 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 806 | VISTORIA ANUAL DE COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA ATACADISTA) | 63 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 807 | VISTORIA ANUAL DE COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA VAREJISTA) | 64 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 808 | VISTORIA ANUAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E/OU TRANSPORTE DE VALORES | 65 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 809 | VISTORIA ANUAL DE EMPRESA DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS E PRÉDIOS | 66 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 810 | VISTORIA ANUAL DE OFICINA DE CÓPIA DE CHAVE E DE MANUTENÇÃO DE FECHADURAS | 67 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 811 | VISTORIA ANUAL DE OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 68 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 812 | VISTORIA ANUAL DE ESTABELECIMENTO DE COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 69 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 813 | VISTORIA ANUAL DE ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NO COMÉRCIO E NA FUNDIÇÃO DE OUTRO, METAIS NOBRES, JÓIAS E PEDRAS PRECIOSAS | 70 | 50,00 | VISTORIA |
5.0.01 | 901 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA ESTANDES DE TIRO COM FINS COMERCIAIS OU ESPORTIVOS | 71 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 902 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA CLUBE DE TIRO ESPORTIVO, TODAS AS MODALIDADES | 72 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 903 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA OFICINAS DE REPAROS, REFORMAS, MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ARMAS | 73 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 904 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA EMPRESA DE TRANSPORTE E/OU COMÉRCIO DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS OU CORROSIVOS | 74 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 905 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM EXPLOSIVOS (MINERAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC.) | 75 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 906 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA ENCARREGADO DE FOGO OU BLASTER E DE PIROTÉCNICO | 76 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 907 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA ATACADISTA) | 77 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 908 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO (FIRMA VAREJISTA) | 78 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 909 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E/OU TRANSPORTE DE VALORES | 79 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 910 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 80 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 911 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA OFICINA DE CÓPIA DE CHAVE E DE MANUTENÇÃO DE FECHADURAS | 81 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 912 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO DE COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 82 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 913 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NO COMÉRCIO E NA FUNDIÇÃO DE OUTRO, METAIS NOBRES, JÓIAS E PEDRAS PRECIOSAS | 83 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 914 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA EMPRESA DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS E PRÉDIOS | 84 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 915 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA DETETIVE PARTICULAR – EMPRESAS | 85 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.01 | 916 | 2ª VIA DE ALVARÁ / LICENÇA PARA DETETIVE PARTICULAR – AUTÔNOMO | 86 | 30,00 | 2ª VIA DE ALVARÁ |
5.0.02 | – | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | 87 | ||
5.0.02 | 101 | CADASTRAMENTO DE FIRMAS OU PESSOAS FÍSICAS: PROFISSIONAIS AUTONOMOS | 88 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 102 | CADASTRAMENTO DE FIRMAS OU PESSOAS FÍSICAS: MICRO EMPRESAS | 89 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 103 | CADASTRAMENTO DE FIRMAS OU PESSOAS FÍSICAS: DEMAIS EMPRESAS | 90 | 200,00 | UNIDADE |
5.0.02 | 201 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA – CLASSE “A”, “B-1” E “B-2” – ATÉ 50 M² | 91 | 35,00 | PROJETO |
5.0.02 | 202 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA – CLASSE “A”, “B-1” E “B-2” – DE 50,01 M² ATÉ 120 M² | 92 | 55,00 | PROJETO |
5.0.02 | 203 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA – CLASSE “A”, “B-1” E “B-2” – ACIMA DE 120,01 M² – PELOS PRIMEIROS 120 M² | 93 | 55,00 | PROJETO |
5.0.02 | 204 | ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA – CLASSE “A”, “B-1” E “B-2” – ACIMA DE 120,01 M² – POR AREA DE 50 M² OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 94 | 3,50 | ÁREA DE 50M² EXCEDENTE DO PROJETO |
5.0.02 | 205 | ANALISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: ATÉ 50 M² | 95 | 45,00 | PROJETO |
5.0.02 | 206 | ANALISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: DE 50,01 M² ATÉ 120 M² | 96 | 65,00 | PROJETO |
5.0.02 | 207 | ANALISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2 – ACIMA DE 120,01 M²: PELOS PRIMEIROS 120 M² | 97 | 65,00 | PROJETO |
5.0.02 | 208 | ANALISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2 – ACIMA DE 120,01 M²: POR AREA DE 50 M² OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 98 | 4,50 | ÁREA DE 50M² EXCEDENTE |
5.0.02 | 301 | REÁNALISE DE PROJETO – A PARTIR DA TERCEIRA ANALISE DO MESMO PROJETO, POR M² | 99 | 0,30 | UNIDADE |
5.0.02 | 401 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARA DE FUNCIONAMENTO: ATÉ 50 M² | 100 | 60,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 402 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARA DE FUNCIONAMENTO: DE 50,01 M² ATÉ 120 M² | 101 | 85,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 403 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARA DE FUNCIONAMENTO – ACIMA DE 120 M² – PELOS PRIMEIROS 120 M² | 102 | 85,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 404 | VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARA DE FUNCIONAMENTO – ACIMA DE 120 M² – POR AREA DE 50 M² OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 103 | 5,00 | ÁREA DE 50M² EXCEDENTE |
5.0.02 | 405 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDENCIAS MULTIFAMILIARES) ATÉ 50 M² | 104 | 45,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 406 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDENCIAS MULTIFAMILIARES) DE 50,01 M² ATÉ 120 M² | 105 | 65,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 407 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDENCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M²: PELOS PRIMEIROS 120 M² | 106 | 65,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 408 | VISTORIA A PEDIDO (RESIDENCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M²: POR AREA DE 50 M² OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 107 | 7,00 | ÁREA DE 50M² EXCEDENTE |
5.0.02 | 409 | VISTORIA A PEDIDO (PREDIOS COMERCIAIS) – ATÉ 50 M² | 108 | 55,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 410 | VISTORIA A PEDIDO (PREDIOS COMERCIAIS) – DE 50,01 M² ATÉ 120 M² | 109 | 75,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 411 | VISTORIA A PEDIDO (PREDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 M²: PELOS PRIMEIROS 120 M² | 110 | 75,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 412 | VISTORIA A PEDIDO (PREDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 M²: POR AREA DE 50 M² OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 111 | 8,00 | ÁREA DE 50M² EXCEDENTE |
5.0.02 | 413 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE ATÉ 1.000 PESSOAS | 112 | 150,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 414 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 1.001 ATÉ 3000 PESSOAS | 113 | 220,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 415 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS | 114 | 300,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 416 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 5.001 ATÉ 7.000 PESSOAS | 115 | 380,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 417 | VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO ACIMA DE 7.000 PESSOAS | 116 | 460,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 418 | VISTORIA EM PARQUES DE DIVERSÕES | 117 | 25,00 | VISTORIA |
5.0.02 | 501 | LAUDO PERICIAL DE INCENDIO: LAUDO DE ATÉ 10 PAGINAS | 118 | 120,00 | LAUDO |
5.0.02 | 502 | LAUDO PERICIAL DE INCENDIO: POR PÁGINA OU FRAÇÃO EXCEDENTE | 119 | 1,00 | LAUDO |
5.0.02 | 601 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORADICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES – POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO – PERIODO DE ATE QUATRO HORAS – ATÉ 1000 PESSOAS | 120 | 300,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 602 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORADICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES – POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO – PERIODO DE ATE QUATRO HORAS – DE 1.001 ATÉ 3.000 PESSOAS | 121 | 500,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 603 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORADICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES – POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO – PERIODO DE ATE QUATRO HORAS – DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS | 122 | 850,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 604 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORADICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES – POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO – PERIODO DE ATE QUATRO HORAS – DE 5.001 ATÉ 8.000 PESSOAS | 123 | 1.250,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 605 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORADICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES – POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO – PERIODO DE ATE QUATRO HORAS – DE 8.001 ATÉ 12.000 PESSOAS | 124 | 1.700,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 606 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORADICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES – POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO – PERIODO DE ATE QUATRO HORAS – DE 12.001 ATE 20.000 PESSOAS | 125 | 2.200,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 607 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORADICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES – POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO – PERIODO DE ATE QUATRO HORAS – DE 20.001 ATÉ 30.000 PESSOAS | 126 | 2.900,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 608 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORADICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES – POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO – PERIODO DE ATE QUATRO HORAS – DE 30.001 ATÉ 50.000 PESSOAS | 127 | 3.500,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 609 | SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORADICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES – POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO – PERIODO DE ATE QUATRO HORAS – ACIMA DE 50.001 PESSOAS | 128 | 4.500,00 | SERVIÇO |
5.0.02 | 701 | CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA | 129 | 10,00 | CERTIDÃO |
5.0.02 | 702 | 2ª VIA DE DOCUMENTOS | 130 | 25,00 | DOCUMENTO |
5.0.02 | 703 | PARECER TÉCNICO | 131 | 50,00 | PARECER |
5.0.02 | 704 | BUSCA E/OU RETIRADA DE OBJETOS PARTICULARES SUBMERSOS OU EM LOCAIS DE DIFICIL ACESSO, POR HORA DE SERVIÇO. | 132 | 65,00 | HORA |
5.0.02 | 705 | ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCENDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) – CURSO DE FORMAÇÃO POR HORA/AULA PREVISTA | 133 | 40,00 | HORA |
5.0.02 | 706 | ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCENDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) – CURSO DE TREINAMENTO POR HORA/AULA PREVISTA | 134 | 30,00 | HORA |
5.0.02 | 707 | ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCENDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) – RECICLAGEM POR HORA/AULA PREVISTA | 135 | 30,00 | HORA |
5.0.03 | – | SERVIÇOS GRÁFICOS PRESTADOS PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO | 136 | ||
5.0.03 | 101 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL – TRIMESTRAL | 137 | 75,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 102 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL – SEMESTRAL | 138 | 150,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 103 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL – ANUAL | 139 | 300,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 201 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL COM REMESSA PÓSTAL – TRIMESTRAL | 140 | 225,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 202 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL COM REMESSA PÓSTAL – SEMESTRAL | 141 | 450,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 203 | ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL COM REMESSA PÓSTAL – ANUAL | 142 | 900,00 | ASSINATURA |
5.0.03 | 301 | GABARITOS OU LAUDA PADRÃO – MODELO I | 143 | 2,00 | UNIDADE |
5.0.03 | 302 | GABARITOS OU LAUDA PADRÃO – MODELO II | 144 | 2,50 | UNIDADE |
5.0.03 | 401 | VENDAS AVULSAS EXEMPLAR | 145 | 2,00 | UNIDADE |
5.0.03 | 402 | VENDAS AVULSAS EXEMPLAR ATRASADO | 146 | 3,00 | UNIDADE |
5.0.03 | 501 | PUBLICAÇÕES – CENTIMETRO COMPOSTO EM LAUDA PADRÃO | 147 | 5,50 | CM |
5.0.03 | 502 | PUBLICAÇÕES – CENTIMETRO PARA COMPOR | 148 | 8,00 | CM |
5.0.03 | 503 | PUBLICAÇÕES – PÁGINA EXCLUSIVA | 149 | 430,00 | PÁGINA |
5.0.03 | 504 | PUBLICAÇÕES – PROCLAMA DE CASAMENTO | 150 | 50,00 | PROCLAMA |
5.0.04 | – | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL | 151 | ||
5.0.04 | 101 | DECLARAÇÃO CADASTRAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS | 152 | 12,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 102 | FICHA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS: PELA 1º EXPEDIÇÃO | 153 | 13,50 | UNIDADE |
5.0.04 | 103 | FICHA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS: A PARTIR DA 2ª VIA | 154 | 21,00 | UNIDADE |
5.0.04 | 104 | ANALISE DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS | 155 | 15,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 105 | ANALISE DE PEDIDO DE BAIXA DE CADASTRAL | 156 | 50,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 106 | ANALISE EM PEDIDO DE REATIVAÇÃO NO CADASTRO DO ICMS | 157 | 30,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 201 | EXPEDIÇÃO DE NOTA FISCAL E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO, POR DOCUMENTO | 158 | 5,50 | UNIDADE |
5.0.04 | 202 | DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL – DAR MODELO 3, POR DOCUMENTO | 159 | 5,50 | UNIDADE |
5.0.04 | 203 | RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DE DECLARAÇÕES | 160 | 26,00 | DOCUMENTO |
5.0.04 | 301 | ANALISE DE PEDIDO DE CORREÇÃO DE RECOLHIMENTO EFETUADO EM DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO COM ERRO DO CONTRIBUINTE, POR OCORRÊNCIA | 161 | 15,00 | OCORRENCIA |
5.0.04 | 302 | ANALISE EM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS, POR PROCESSO | 162 | 15,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 303 | ANÁLISE EM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | 163 | 20,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 304 | ANÁLISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS | 164 | 150,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 305 | ANÁLISE EM PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE | 165 | 20,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 401 | ANALISE EM PEDIDO DE REVISÃO OU ALTERAÇÃO DE REGIME DE RECOLHIMENTO | 166 | 45,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 402 | REGIME ESPECIAL – ANALISE EM PEDIDO INICIAL | 167 | 150,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 403 | REGIME ESPECIAL – ANALISE EM PEDIDO DE ALTERAÇÃO | 168 | 100,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 404 | REGIME ESPECIAL – ANALISE EM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO | 169 | 100,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 405 | ANALISE EM PEDIDO DE CONSULTA FORMULADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO | 170 | 50,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 501 | ANALISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – NA HIPOTESE DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTANEA POR PROCESSAMENTO ELETRONICO DE DADOS | 171 | 10,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 502 | ANALISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – NAS DEMAIS HIPOTESES | 172 | 5,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 503 | ANALISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRONICO DE DADOS | 173 | 7,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 504 | ANALISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | 174 | 7,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 505 | ANALISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRONICO DE DADOS | 175 | 14,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 506 | ANALISE EM PEDIDO DE ALTERAÇÃO NAS AUTORIZAÇÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRONICO DE DADOS | 176 | 5,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 507 | ANALISE EM PEDIDO DE ALTERAÇÃO NAS AUTORIZAÇÕES PARA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS | 177 | 5,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 508 | ANALISE EM PEDIDO DE ALTERAÇÃO NAS AUTORIZAÇÕES PARA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRONICO DE DADOS | 178 | 5,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 601 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) – ANALISE EM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ECF – POR EQUIPAMENTO | 179 | 10,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 602 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) – ANALISE DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO | 180 | 15,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 603 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) – ANALISE DE PROCESSO DE COMUNICAÇÃO DE CESSAÇÃO – POR EQUIPAMENTO | 181 | 10,00 | EQUIPAMENTO |
5.0.04 | 604 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) – ANALISE DE PROCESSO DE SOLICITACÃO OU ALTERAÇÃO DE CREDENCIAMENTO | 182 | 20,00 | PROCESSO |
5.0.04 | 605 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) – ANALISE EM PEDIDO DE REGISTRO, HOMOLOGAÇÃO OU REVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ECF | 183 | 50,00 | PEDIDO |
5.0.04 | 606 | FORNECIMENTO DE LACRE – VALOR POR UNIDADE | 184 | 2,50 | UNIDADE |
5.0.04 | 701 | EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS FISCAIS | 185 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 702 | EMISSÃO DE CERTIDÃO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS | 186 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 703 | EMISSÃO DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | 187 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 704 | EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA | 188 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 705 | EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS | 189 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 706 | EMISSÃO DE OUTRAS CERTIDÕES | 190 | 12,00 | CERTIDÃO |
5.0.04 | 707 | ANÁLISE EM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO DECORRENTE DE DESONERAÇÃO DO ICMS | 191 | 150,00 | PROCESSO |
5.0.04 | 708 | ANÁLISE EM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL EXTEMPORÂNEO | 192 | 100,00 | PROCESSO |
5.0.04 | 709 | ANÁLISE EM PEDIDO DE DESOBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO LANÇADO | 193 | 50,00 | PROCESSO |
NOTA: Não será devido taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor rural. São também considerados como 1ª expedição os casos em que ocorrer alterações determinadas por lei dos dados existentes na ficha.
5.0.05 | – | ATOS E SERVIÇOS EXPEDIDOS PELO INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ – TERRAP | 191 | ||
5.0.05 | 101 | TRANSFERÊNCIA DE LOTE URBANO | 192 | 25,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 102 | RENOVAÇÃO DE PRAZO | 193 | 5,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 103 | 2ª VIA DE DOCUMENTOS | 194 | 25,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 104 | LOTE RURAL/PERIURBANO TRANSFERÊNCIA | 195 | 25,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 105 | CERTIDÃO COMUM | 196 | 5,00 | CERTIDÃO |
5.0.05 | 106 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR | 197 | 10,00 | CERTIDÃO |
5.0.05 | 107 | PESQUISA (CADEIA DOMINAL) | 198 | 10,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 108 | EXPEDIÇÃO DE CONCESSÃO DE USO | 199 | 5,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 109 | TAXA DE EXPEDIENTE | 200 | 12,00 | UNIDADE |
5.0.05 | 110 | AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS | 201 | 20,00 | UNIDADE |
5.0.06 | – | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS POR TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS | 202 | ||
5.0.06 | 101 | EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS | 203 | 50,00 | UNIDADE |
5.0.06 | 102 | EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 204 | 100,00 | UNIDADE |
5.0.06 | 201 | CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE – POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO | 205 | 17,00 | CÓPIA |
5.0.06 | 301 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA | 206 | 8,00 | CÓPIA |
5.0.06 | 302 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER | 207 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.06 | 303 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: FOLHAS AVULSAS | 208 | 0,50 | CÓPIA |
5.0.07 | – | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELO DETRAN | 209 | ||
5.0.07 | 101 | VEÍCULOS – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE | 210 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 102 | VEÍCULOS – TRANSFERENCIA/PROPRIEDADE – PESSOA FÍSICA | 211 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 103 | VEÍCULOS – TRANS/PROP – LEILÃO | 212 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 104 | VEÍCULOS – TRANS/PROP – PESSOA JURÍDICA | 213 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 105 | VEÍCULOS – TRANS/PROP – TAXI/APRENDIZAGEM/ETC | 214 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 106 | VEÍCULOS – TRANS/PROP – COMUNICAÇÃO DE VENDA | 215 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 107 | VEÍCULOS – PRI/EMP – NORMAL | 216 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 108 | VEÍCULOS – PRI/EMP – VEICULO DE APRENDIZAGEM | 217 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 109 | VEÍCULOS – PRI/EMP – TÁXI E ALUGUEL | 218 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 110 | VEÍCULOS – PRI/EMP – VEICULO IMPORTADO | 219 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 111 | VEÍCULOS – PRI/EMP – ÔNIBUS E MICROÔNIBUS | 220 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 112 | VEÍCULOS – PRI/EMP – REBOQUE/SEMI-REBOQUE | 221 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 113 | VEÍCULOS – PRI/EMP – MISSÕES DIPLOMATAS | 222 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 114 | VEÍCULOS – PRI/EMP – VEICULO ESCOLAR | 223 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 115 | VEÍCULOS – PRI/EMP – VEICULO OFICIAL | 224 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 116 | VEÍCULOS – PRI/EMP – VEICULO TRANS CONTÊINERES | 225 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 117 | VEÍCULOS – PRI/EMP – LEILÃO | 226 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 118 | VEÍCULOS – PRI/EMP – REBOQUE ARTESANAL | 227 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 119 | VEÍCULOS – PRI/EMP – MOTOS E ASSEMELHADOS | 228 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 120 | VEÍCULOS – RESTRIÇÃO / OBSERVAÇÃO – IMPLANTAÇÃO | 229 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 121 | VEÍCULOS – RESTRIÇÃO / OBSERVAÇÃO – BAIXA | 230 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 122 | VEÍCULOS – RESTRIÇÃO / OBSERVAÇÃO – TROCA | 231 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 123 | VEÍCULOS – OUTRAS RESTRIÇÕES – IMPLANTAÇÃO | 232 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 124 | VEÍCULOS – OUTRAS RESTRIÇÕES – BAIXA | 233 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 125 | VEÍCULOS – VISTORIA FORA DA BASE | 234 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 126 | VEÍCULOS – LAUDO DE VISTORIA | 235 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 127 | VEÍCULOS – DECALQUE A DOMICILIO | 236 | 24,27 | VEÍCULO |
5.0.07 | 128 | VEÍCULOS – VISTORIA ESPECIAL | 237 | 24,27 | VEÍCULO |
5.0.07 | 129 | VEÍCULOS – REMARCAÇÃO DE CHASSI – ROUBO / FURTO | 238 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 130 | VEÍCULOS – REMARCAÇÃO DE CHASSI – ACIDENTE | 239 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 131 | VEÍCULOS – REMARCAÇÃO DE CHASSI – CORROSÃO | 240 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 132 | VEÍCULOS – TRANSFERÊNCIA DE UF | 241 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 133 | VEÍCULOS – TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO | 242 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 134 | VEÍCULOS – ALTERAÇÃO DE DADOS PROPRIETÁRIO | 243 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 135 | VEÍCULOS – ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS | 244 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 136 | REGISTRO DE VEICULO FORA DO ESTADO | 245 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 137 | RECADASTRAMENTO DE VEÍCULOS | 246 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 138 | BAIXA DE VEÍCULOS | 247 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 139 | ESTADIA NO PÁTIO DE VEICULO – | 248 | 7,04 | VEÍCULO |
5.0.07 | 140 | ESTADIA NO PÁTIO DE MOTOCICLETAS | 249 | 4,69 | VEÍCULO |
5.0.07 | 141 | LIBERAÇÃO DE VEICULO | 250 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 142 | ESTADIA NO PÁTIO DE VEICULO PESADO | 251 | 9,39 | VEÍCULO |
5.0.07 | 143 | RELACRACAO DE PLACA | 252 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 144 | TROCA DE PLACA | 253 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 145 | ESCOLHA DE PLACA – PREFERENCIAL | 254 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 146 | LACRAÇÃO | 255 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 147 | SEGUNDA VIA DE CRV (DUT) | 256 | 24,27 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 148 | SEGUNDA VIA DE CRLV (DUAL) | 257 | 24,27 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 149 | LICENÇA ESPECIAL – DPPO | 258 | 26,30 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 150 | EMISSÃO DE CRV | 259 | 24,27 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 151 | SERVIÇO CORREIO | 260 | 3,52 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 152 | LICENCIAMENTO ANUAL | 261 | 40,63 | VEÍCULO |
5.0.07 | 153 | LICENCIAMENTO FORA DO PRAZO NO ANO | 262 | 40,63 | VEÍCULO |
5.0.07 | 154 | VISTORIA NA BASE | 263 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.07 | 155 | LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO 2004 | 264 | 52,77 | VEÍCULO |
5.0.07 | 156 | LICENCIAMENTO ANUAL 2003 OU ANTERIOR | 265 | 63,33 | VEÍCULO |
5.0.07 | 201 | PRIMEIRA HABILITAÇÃO – 1 CATEGORIA | 266 | 61,19 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 202 | PRIMEIRA HABILITAÇÃO – 2 CATEGORIA | 267 | 61,19 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 203 | DEFINITIVA PERMISSIONÁRIO – CNH | 268 | 12,13 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 204 | SEGUNDA VIA – CNH | 269 | 30,33 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 205 | RENOVAÇÃO – CNH | 270 | 12,13 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 206 | EMISSÃO DE NADA CONSTA – CNH | 271 | 12,13 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 207 | EMISSÃO AUTORIZAÇÃO (RDPO) – CNH | 272 | 12,13 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 208 | HABILITAÇÃO – REGISTRO DE ESTRANGEIRO | 273 | 42,47 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 209 | REABILITAÇÃO 1 CATEGORIA | 274 | 61,19 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 210 | REABILITAÇÃO 2 CATEGORIAS | 275 | 61,19 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 211 | HABILITAÇÃO – REMARCAÇÃO DE EXAME DUAS RODAS | 276 | 12,13 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 212 | HABILITAÇÃO – REMARCAÇÃO DE EXAME QUATRO RODAS | 277 | 12,13 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 213 | HABILITAÇÃO – MARCAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO | 278 | 12,13 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 214 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA PARA ‘C’ | 279 | 28,34 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 215 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA PARA ‘D’ | 280 | 28,34 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 216 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA PARA ‘E’ | 281 | 28,34 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 217 | HABILITAÇÃO – CTB-152 MUDANÇA DE CATEGORIA ‘C’ | 282 | 68,50 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 218 | HABILITAÇÃO – CTB-152 MUDANÇA DE CATEGORIA ‘D’ | 283 | 68,50 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 219 | HABILITAÇÃO – CTB-152 MUDANÇA DE CATEGORIA ‘E’ | 284 | 68,50 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 220 | HABILITAÇÃO – CTB-152 ADIÇÃO DE CATEGORIA ‘A’ | 285 | 68,50 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 221 | HABILITAÇÃO – CTB-152 ADIÇÃO DE CATEGORIA ‘B’ | 286 | 68,50 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 222 | HABILITAÇÃO – CTB-152 ADIÇÃO TROCA CATEGORIA ‘C’ | 287 | 68,50 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 223 | HABILITAÇÃO – CTB-152 ADIÇÃO TROCA CATEGORIA ‘D’ | 288 | 68,50 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 224 | HABILITAÇÃO – CTB-152 ADIÇÃO TROCA CATEGORIA ‘E’ | 289 | 68,50 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 225 | HABILITAÇÃO – CTB-152 ADIÇÃO / TROCA CNH OUTRA UF | 290 | 68,50 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 226 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA ‘C’ + ADIÇÃO ‘A’ | 291 | 56,68 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 227 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA ‘D’ + ADIÇÃO ‘A’ | 292 | 56,68 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 228 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA ‘E’ + ADIÇÃO ‘A’ | 293 | 56,68 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 229 | HABILITAÇÃO – ADIÇÃO DE CATEGORIA A | 294 | 28,34 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 230 | HABILITAÇÃO – ADIÇÃO DE CATEGORIA B | 295 | 28,34 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 231 | HABILITAÇÃO – RENOVAÇÃO CNH OUTRA UF | 296 | 48,30 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 232 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA C OUTRA UF | 297 | 46,30 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 233 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA D OUTRA UF | 298 | 46,30 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 234 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA E OUTRA UF | 299 | 46,30 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 235 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA C + ‘A’ OUTRA UF | 300 | 74,64 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 236 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA D + ‘A’ OUTRA UF | 301 | 74,64 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 237 | HABILITAÇÃO – MUDANÇA CATEGORIA E + ‘A’ OUTRA UF | 302 | 74,64 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 238 | HABILITAÇÃO – ADIÇÃO DE CATEGORIA A CNH OUTRA UF | 303 | 46,30 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 239 | HABILITAÇÃO – ADIÇÃO DE CATEGORIA B CNH OUTRA UF | 304 | 46,30 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 240 | HABILITAÇÃO – EMISSÃO SEGUNDA VIA CNH OUTRA UF | 305 | 48,30 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 241 | HABILITAÇÃO – CNH DEFINITIVA (PERMISSIO) OUTRA UF | 306 | 48,30 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 242 | HABILITAÇÃO – EXAME DE LEGISLAÇÃO – COMPLEMENTAR | 307 | 24,79 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 243 | HABILITAÇÃO – EXAME DIREÇÃO 1 CATEGORIA + EMISSÃO | 308 | 66,73 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 244 | HABILITAÇÃO – EXAME DIREÇÃO 2 CATEGORIA + EMISSÃO | 309 | 66,73 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 245 | HABILITAÇÃO – EXAME DIREÇÃO 1 CATEGORIA | 310 | 36,40 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 246 | HABILITAÇÃO – EXAME DIREÇÃO 2 CATEGORIA | 311 | 36,40 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 247 | EMISSÃO DE CNH | 312 | 30,33 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 248 | HABILITAÇÃO – SERVIÇO CORREIO | 313 | 3,52 | HABILITAÇÃO |
5.0.07 | 301 | CREDENCIAL DE AUTO ESCOLA PREPOSTO | 314 | 156,61 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 302 | RENOVAÇÃO ANUAL DE CREDENCIAL | 315 | 156,61 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 303 | CREDENCIAL MED/PSICOLOGO CADASTRO | 316 | 127,24 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 304 | CREDENCIAL MED/PSICOLOGO RENOVAÇÃO | 317 | 127,24 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 305 | CREDENCIAL OFICINA REG CHASSI – CAD | 318 | 156,61 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 306 | CREDENCIAL OFICINA REG CHASSI – REN | 319 | 156,61 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 307 | CREDENCIAL OFICINA DESMONTE – CAD | 320 | 156,61 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 308 | CREDENCIAL OFICINA DESMONTE – REN | 321 | 156,61 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 309 | CREDENCIAL DESPACHANTE – CAD | 322 | 156,61 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 310 | CREDENCIAL DESPACHANTE – REN | 323 | 156,61 | CREDENCIAL |
5.0.07 | 311 | AUTENTICAÇÃO DE COPIA DE CRLV | 324 | 1,50 | DOCUMENTO |
5.0.07 | 312 | RELACRACAO – OUTRA UF | 325 | 12,13 | VEÍCULO |
5.0.08 | – | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE | 326 | ||
5.0.08 | 101 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): IND. DE ALIMENTOS, ADITIVOS, EMBALAGENS, GELO, TINTAS/VERNIZES PARA FINS ALIMENTÍCIOS. | 327 | 900,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 102 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- ENVASADORA DE ÁGUA MINERAL E POTÁVEL DE MESA | 328 | 900,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 103 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): – COZINHA INDUSTRIAL, EMPACOTADORA DE ALIMENTOS. | 329 | 900,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 104 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): – IND. DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. | 330 | 900,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 105 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- SUPERMERCADO E CONGÊNERES | 331 | 629,71 | VISTORIA |
5.0.08 | 106 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO | 332 | 629,71 | VISTORIA |
5.0.08 | 107 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- DISTRIBUIDORA/ DEPÓSITO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E ÁGUAS MINERAIS | 333 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 108 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- RESTAURANTES, CHURRASCARIA, ROTISSERIE, PIZZARIA, PADARIA, CONFEITARIA E SIMILARES. | 334 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 109 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- SORVETERIA | 335 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 110 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- DISTRIBUIDORA COM RETALHAMENTO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | 336 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 111 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- APLICADORA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | 337 | 400,00 | VISTORIA |
5.0.08 | 112 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- AÇOUGUE, AVÍCOLA, PEIXARIA, LANCHONETE, QUIOSQUES, TRAILER E PASTELARIA | 338 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 113 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): – MERCEARIA E CONGÊNERES | 339 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 114 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- COMÉRCIO DE LATICÍNIOS E EMBUTIDOS | 340 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 115 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- DISPENSÁRIO, POSTO DE MEDICAMENTO E ERVANÁRIA | 341 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 116 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- DISTRIBUIDORA SEM FRACIONAMENTO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUME, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, CASAS DE ARTIGOS CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS | 342 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 117 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO):- DEPÓSITO FECHADO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, CORRELATAS, COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | 343 | 269,87 | VISTORIA |
5.0.08 | 118 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): – FARMÁCIA | 344 | 449,79 | VISTORIA |
5.0.08 | 119 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): – DROGARIA | 345 | 359,83 | VISTORIA |
5.0.08 | 120 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): – COMÉRCIO DE OVOS, DE BEBIDAS, FRUTARIA, VERDURAS, LEGUMES, QUITANDA E BAR | 346 | 179,91 | VISTORIA |
5.0.08 | 121 | VISTORIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUANDO DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES, ALTERAÇÃO DE LOCAL, INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RENOVAÇÃO (QUANDO FOR O CASO): – VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS | 347 | 179,91 | VISTORIA |
5.0.08 | 201 | SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTABELECIMENTO DE ASSISTENCIA MÉDICA-HOSPITALAR: ATÉ 50 LEITOS | 348 | 395,07 | SERVIÇO |
5.0.08 | 202 | SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTABELECIMENTO DE ASSISTENCIA MÉDICA-HOSPITALAR: DE 50 A 250 LEITOS | 349 | 628,54 | SERVIÇO |
5.0.08 | 203 | SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTABELECIMENTO DE ASSISTENCIA MÉDICA-HOSPITALAR: MAIS DE 250 LEITOS | 350 | 899,60 | SERVIÇO |
5.0.08 | 204 | SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-AMBULATORIAS | 351 | 268,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 205 | SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA | 352 | 359,83 | SERVIÇO |
5.0.08 | 206 | SERVIÇOS DE SAÚDE – SERVIÇO OU INSTITUTO DE HEMOTERAPIA | 353 | 418,25 | SERVIÇO |
5.0.08 | 207 | SERVIÇOS DE SAÚDE – BANCO DE SANGUE | 354 | 224,89 | SERVIÇO |
5.0.08 | 208 | SERVIÇOS DE SAÚDE – AGÊNCIA TRANSFUSIONAL | 355 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 209 | SERVIÇOS DE SAÚDE – POSTO DE COLETA | 356 | 89,96 | SERVIÇO |
5.0.08 | 210 | SERVIÇOS DE SAÚDE – INSTITUTO OU CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, DE ORTOPEDIA | 357 | 269,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 211 | SERVIÇOS DE SAÚDE – INSTITUTO DE BELEZA COM RESPONSABILIDADE MÉDICA | 358 | 269,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 212 | SERVIÇOS DE SAÚDE – PEDICURE/PODÓLOGO | 359 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 213 | SERVIÇOS DE SAÚDE – INSTITUTO DE MASSAGEM, DE TATUAGEM, ÓTICA E LABORATÓRIO DE ÓTICA | 360 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 214 | SERVIÇOS DE SAÚDE – LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA, HEMATOLOGIA CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGIA, LÍQUIDO CÉFALO-RAQUIDIANO E CONGÊNERES | 361 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 215 | SERVIÇOS DE SAÚDE – POSTO DE COLETAS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PATOLOGIA CLÍNICA, HEMATOLOGIA CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGIA, LÍQUIDO CÉFALO-RAQUIDIANO E CONGÊNERES | 362 | 89,95 | SERVIÇO |
5.0.08 | 216 | SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTABELECIMENTOS QUE SE DESTINAM À PRÁTICA DE ESPORTES: – COM RESPONSABILIDADE MÉDICA | 363 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 217 | SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTABELECIMENTOS QUE SE DESTINAM AO TRANSPORTE DE PACIENTES | 364 | 89,95 | SERVIÇO |
5.0.08 | 218 | SERVIÇOS DE SAÚDE – CLÍNICA MÉDICO- VETERINÁRIA | 365 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 219 | SERVIÇOS DE SAÚDE – CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | 366 | 134,94 | SERVIÇO |
5.0.08 | 220 | SERVIÇOS DE SAÚDE – DEMAIS ESTABELECIMENTOS | 367 | 314,86 | SERVIÇO |
5.0.08 | 221 | SERVIÇOS DE SAÚDE – LABORATÓRIO OU OFICINA DE PRÓTESE DENTÁRIA | 368 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 222 | SERVIÇOS DE SAÚDE – VISTORIA DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE E ATENDIMENTO DE DOENTES: | 369 | SERVIÇO | |
5.0.08 | 223 | SERVIÇOS DE SAÚDE – TERRESTRE | 370 | 89,95 | SERVIÇO |
5.0.08 | 224 | SERVIÇOS DE SAÚDE – AÉREO | 371 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 225 | SERVIÇOS DE SAÚDE – CASA DE REPOUSO, IDOSOS:- COM RESPONSABILIDADE MÉDICA | 372 | 269,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 226 | SERVIÇOS DE SAÚDE – CASA DE REPOUSO, IDOSOS:- SEM RESPONSABILIDADE MÉDICA | 373 | 179,91 | SERVIÇO |
5.0.08 | 227 | SERVIÇOS DE SAÚDE – CASA DE REPOUSO, IDOSOS:- DEMAIS ESTABELECIMENTOS, NÃO ESPECIFICADOS, SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO | 374 | 269,87 | SERVIÇO |
5.0.08 | 301 | RUBRICA DE LIVROS: ATÉ 100 FOLHAS | 375 | 26,98 | RUBRICA |
5.0.08 | 302 | RUBRICA DE LIVROS: DE 101 A 200 FOLHAS | 376 | 40,47 | RUBRICA |
5.0.08 | 303 | RUBRICA DE LIVROS: ACIMA DE 200 FOLHAS | 377 | 49,47 | RUBRICA |
5.0.08 | 304 | TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | 378 | 44,97 | TERMO |
5.0.08 | 305 | VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: ATÉ 5 NOTAS | 379 | 17,98 | VISTO |
5.0.08 | 306 | VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: POR NOTA QUE ACRESCER | 380 | 0,17 | VISTO |
5.0.08 | 307 | CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM PRODUTOS CONTROLE ESPECIAL, BEM COMO DE AS DE INSUMOS QUÍMICOS. | 381 | 44,97 | UNIDADE |
NOTA: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrada no item em que a taxa for de maior valor.
5.0.09 | – | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNDECAP | 382 | ||
5.0.09 | 101 | CERTIDÃO DE SESMARIAS ,INVENTÁRIO, TESTAMENTO E PROVISÃO | 383 | 46,77 | CERTIDÃO |
5.0.09 | 102 | CERTIDÃO DE REGISTRO PAROQUIAL, AVISO REGIO E NÚCLEO COLONIAL | 384 | 23,39 | CERTIDÃO |
5.0.09 | 103 | CERTIDÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEÇÃO HISTÓRICA | 385 | 13,10 | CERTIDÃO |
Nota: Valor da taxa se refere a cada documento certificado.
5.0.15 | – | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍTICIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO | 386 | ||
5.0.15 | 101 | 2ª VIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE | 387 | 25,00 | UNIDADE |
5.0.15 | 102 | RETIFICAÇÕES EM GERAL | 388 | 15,00 | UNIDADE |
5.0.15 | 103 | LAUDOS (CÓPIAS), REPROGRAFIAS OU SIMILAR (POR DOCUMENTO) | 389 | 2,50 | UNIDADE |
5.0.15 | 104 | CÓPIA AUTENTICADA DE LAUDO ICONOGRÁFICO | 390 | 20,00 | CÓPIA |
5.0.15 | 105 | CÓPIA AUTENTICADA PAPILOSCÓPICA | 391 | 10,00 | CÓPIA |
5.0.15 | 106 | PARECER TÉCNICO SOBRE ICONOGRAFIA E PAPILOSCOPIA | 392 | 15,00 | PARECER |