O Secretário do Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 550, do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS;
Resolve:
Art. 1º Suspender a eficácia da Portaria (N) nº 4/2002, de 21 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de setembro de 2002, que estabelece os valores mínimos para cobrança do ICMS, por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Macapá, 27 de setembro de 2002.
Antonio Elias Aires dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 23.10.2002