Portaria SEFAZ/GAB Nº 4"T" de 23 de abril de 2014

Altera o Anexo Único da Portaria nº 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 4º da Portaria nº 129/2006-SRE;

Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,

Considerando os termos das Informações Fiscais. nº 0284 e 0285/2014 – NUSEG/COFIS/SEFAZ, de 17 de março de 2014,

Resolve:


Art. 1º Incluir novos produtos ao Anexo Único da Portaria nº 129/2006 – GAB/SRE, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de março de 2014.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA N.º 004/2014 – GAB/SEFAZ.

Publicado no DOE em 23.04.2014

CERVEJASGarrafa retornável de 600 mlGarrafa retornável de 1000 mlGarrafa desc / retornável até 390 mlLata até 270 mlLata 271 a 360 mlGarrafa descartável de 391 a 660 mlGarrafa descartável de 1000 mlLata de 361 a 660 ml
MARCA SCHINCARIOLSCHIN PILSEN2,633,292,01 1,80 3,692,67
 DEVASSA   1,401,86