Portaria SRE Nº 4 de 19 de janeiro de 2007

Altera a Portaria nº 128, de 06.11.2006 que aprova modelos de ECF para uso como equipamento de controle fiscal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições previstas em lei, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,

Considerando o disposto no parágrafo 1º, do art. 4º do Decreto nº 6./373, de 15 de agosto de 2003 que dispõe sobre normas relativas à Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Considerando, ainda, a adesão do Estado ao Protocolo ICMS 16/04, através do Protocolo ICMS 43 de 16 de dezembro de 2005, bem como a exclusão do Estado das disposições do Convênio ICMS 16/03, através do Convênio ICMS 57/06.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as disposições do art. 2º da Portaria nº 128/2006 – GAB/SER, com a seguinte redação:

“Artigo 2º Os equipamentos registrados na COTEPE/ICMS, para uso fiscal, nos termos do Convênio ICMS 16/03, poderão ser autorizados pelo Núcleo de Fiscalização de Estabelecimento – NUFES, até 31 de janeiro de 2007”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá, 19 de janeiro de 2007.

JOEL NOGUEIRA RODRIGUES

Secretário da Receita Estadual, interino

Publicado no DOE em 29.01.2007