Prorroga o prazo para o fornecimento de Informações pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.
Considerando o que estabelece o art. 7º § 3º do Decreto nº 6.373, de 15 de agosto de 2003,
Considerando o que dispõe os arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,
Considerando ainda, o disposto no Convênio ECF 01, de 1º de abril de 2005 e Protocolo ECF 01, de 1º de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 007/2003, para 1º de dezembro de 2005.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes do ICMS entre 30 de dezembro de 2003 e a data da entrada em vigor desta Portaria relativas às disposições do Convênio ECF 01/01, implementado na legislação do Estado pelo Decreto nº 2.888, de 14 de setembro de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de abril de 2005.
RUBENS ORLANDO DE MIRANDA PINTO
Secretário da Receita Estadual
Publicado no DOE em 03.05.2005