Portaria SRE Nº 3 de 26 de março de 2009

Estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a implementação do Estado do Amapá ao Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996 publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1996 através do Decreto nº 3.823 de 3 de setembro de 1996,

Considerando, ainda, a necessidade de manter procedimentos para operacionalização da Isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais autorizadas pela Portaria nº 22, de 20 de fevereiro de 2009, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar para o Estado do Amapá os termos da Portaria nº 22, de 20 de fevereiro de 2009 da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 2º A Empresa POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.730.227/0001-02 e inscrição estadual nº 03.030538-1 autorizada a comercializar óleo diesel para embarcações pesqueira inscritas no Estado do Amapá deverá: (NR) (Redação dada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)

Nota:Redação Anterior:
  “Art. 2º A Empresa POSTO DE COMSUSTIVEL BREMAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.730.227/0001-02 e inscrição estadual nº 03.030538-1 autorizada a fornecer óleo diesel para embarcações pesqueiras inscritas no Estado do Amapá, deverá:”

a) manter suas obrigações, principal e acessória, em consonância com a Legislação Tributária Estadual;

b) elaborar, mensalmente, relatório contendo identificação do destinatário e número e data da nota fiscal;

c) encaminhar juntamente com o relatório, a 2ª via da nota fiscal ou cópia reprográfica, à Agência de Atendimento da Secretaria da Receita Estadual.

Art. 3º A cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras é a definida no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá/AP, 26 de março de 2009.

ARNALDO SANTOS FILHO

Secretário da Receita Estadual

Publicado no DOE em 01.04.2009

ANEXO I
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Amapá
NOME DAS EMPRESASNº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.S.E.A.PPrevisão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros)Previsão de Valor R$
ADEMILSON CHAGAS MIRANDA
415.180.472-20
Pescador Profissional
E DOM
022.005129-1
AP-0003936.75411.346,00
ADVAL DOS SANTOS GOMES
229.155.672-04
Pescador Profissional
CELEBRIDADE
022.007046-6
AP-0000114.7014.538,00
ADVALDO SILVA DOS SANTOS
511.076.352-68
Pescador Profissional
FLAMENGO III
022.006096-7
AP-0004912.2513.782,00
ALAERSON SILVA DOS SANTOS
433.101.172-00
Pescador Profissional
FLUMINENSE I
022.006116-5
AP-0005312.2513.782,00
ALCINO DOS SANTOS COSTA
569.428.932-34
Pescador Profissional
NORTE PESCA
00070
AP-0007017.9685.547,00
ALCINO MARQUES CASTRO FERREIRA
123.264.882-53
Pescador Profissional
PRINCESA DO MAR II
022.003715-9
AP-00044210.72165.050,00
ALFREDO DE SOUZA RODRIGUES
466.343.042-20
Pescador Profissional
RODRIGUES FILHO III
022.007986-7
AP-0006035.64011.002,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
151.366.202-34
Pescador Profissional
GIDEAO III
022.006080-1
AP-0005173.507R$ 22.692,00
ANTONIO MARIO ABREU DA SILVA
098.436.042-53
Pescador Profissional
ALEGRIA DE NAZARE
022.003795-7
AP-0000514.7014.538,00
BENEDITO MORAES MENDES
188.498.812-15
Pescador Profissional
MENDES
022.005232-8
AP-0005914.7014.538,00
DENEI DE OLIVEIRA
072.751.358-33
Pescador Profissional
LUAN
022.006471-7
AP-0008514.7014.538,00
DIOGENES VIEIRA DOS SANTOS
226.173.612-68
Pescador Profissional
DOMINADA
022.007114-4
AP-0002810.6923.301,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
DORA ALICE DOS SANTOS GOMES
226.584.402-00
Pescador Profissional
DORALICE
022.003488-5
AP-000728.9842.773,00
EDILSON RAMOS BENTO
226.030.422-20
Pescador Profissional
EMERSON FILHO
022.006135-1
AP-000108.9842.773,00
EDNA DO SOCORRO BARBOSA CUSTODIO
388.971.722-53
Pescador Profissional
ESPERANÇA I
022.005880-6
AP-0036514.7014.538,00
EDIVALDO NEGRÃO DOS SANTOS
684.988.962-15
Pescador Profissional
DEUS É FIEL
022.007150-1
AP-0010414.7014.538,00
@MD:1@ERALDO GONÇALVES POMPEU
425.222.262-15
Pescador Profissional
AGUSTINHO NETO III
021.025193-0
AP-0003540.02112.354,00
AUGUSTINHO NETO
022.007028-8
AP-0003440.02112.410,00 
FELICIANO GOMES DA ROCHA
226.491.742-34
Pescador Profissional
SANTOS FILHO I
022.004709-0
AP-0007193.10928.743,00
FRANCIVALDO BATISTA DA ROCHA
512.439.382-34
Pescador Profissional
MESTRE BENA
022.004082-6
AP-0007943.65913.478,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
GEDSON DE JESUS
709.038.752-68
Pescador Profissional
FILHO DO NORTE I
022.007044-0
AP-0007414.7014.538,00
GERONIMO QUARESMA FILHO
179.781.902-00
Pescador Profissional
RENAN
022.004571-2
AP-002118.8012.717,00
JOAO PAULO COSTA DE SOUZA
510.279.172-91
Pescador Profissional
JP DE CALÇOENE
022.007045-8
AP-0007514.7014.538,00
JOAO SOARES DA LUZ
209.669.112-53
Pescador Profissional
JOAO WANDERLEY
022.007163-2
AP-0009517.9685.547,00
JOCIVALDO AMORAS DA SILVA
388.983.062-53
Pescador Profissional
MARANATA I
022.003803-1
AP-000287.3512.269,00
JODOVAL CHAGAS MENDONÇA
119.008.732-49
Pescador Profissional
MONTE SINAI VIII
022.006990-5
AP-0004113.0684.034,00
JOSE DE JESUS DOS SANTOS
044.295.912-53
Pescador Profissional
ADDA
022.007269-8
AP-0008314.7014.538,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
JOSE MIGUEL LOPES
148.819.502-15
Pescador Profissional
HELTON JUNIOR
022.003262-9
AP-0003616.0384.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
JOSE ROGERIO DOS SANTOS GOMES
466.391.012-20
Pescador Profissional
VIRGEM DE NAZARE DA CACHOEIRINHA
022.006765-1
AP-0007356.35617.397,00
JOSELINA SANTOS DE CASTRO
583.796.222-00
Pescador Profissional
COMTE PABLO
022.005738-9
AP-0001714.7014.538,00
JUVENIL ABREU DA SILVA
315.943.952-68
Pescador Profissional
BOAS NOVAS II
022.003717-5
AP-000458.9842.773,00
LEIDINALDO LUIZ GAMA DE PAULA
606.980.632-87
Pescador Profissional
IATE SIAL
022.005317-1
AP-0003912.4743.851,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
MANOEL AMANDIO DOS PASSOS
805.916.632-87
Pescador Profissional
4 IRMAOS DA ILHA ROSA
022.006696-5
AP-0006716.0384.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
MANOEL BATISTA DA SILVA
154.354.672-34
Pescador Profissional
TUBARAO V
022.005300-6
AP-0005816.0384.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
MANOEL CONCI COSTA FERREIRA
621.664.092-53
Pescador Profissional
OVELHA DE CRISTO
022.006687-6
AP-0006516.0384.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
MANOEL DE JESUS BARBOSA TAVARIS
602.590.512-68
Pescador Profissional
JOANDRO
022.006132-7
AP-0000614.7014.538,00
MANOEL DOS SANTOS
209.614.482-53
Pescador Profissional
COMTE JOSUE
022.006165-3
AP-0432714.7014.538,00
MANOEL PALHETA TAVARES
432.730.092-68
Pescador Profissional
DOM MANOEL I
022.006130-1
AP-0001314.7014.538,00
MARIA DAS GRAÇAS
123.265.502-34
Pescador Profissional
LIDIANA
022.007025-3
AP-000541.633504,00
MARIA ROCHA VIANA
388.750.472-00
Pescador Profissional
MARIA ROCHA
022.006123-9
AP-0005011.4343.530,00
@MD:1@ODAIR JOSE DOS SANTOS GOMES
510.886.652-68
Pescador Profissional
SANTO EXPEDITO I
022.006811-9
AP-0008814.7014.538,00
FÉ EM DEUS DE CACHOEIRINHA
022.005558-1
AP-000868.1672.521,00
PEDRO MORAIS DE SOUZA
163.635.622-15
Pescador Profissional
RETIRO SEMEADOR
022.006562-4
AP-0005714.7014.538,00
PEDRO PONTES PEREIRA
170.846.522-72
Pescador Profissional
COMANDANTE NETO II
022.005538-6
AP-0006814.7014.538,00
PEDRO PONTES PERREIRA
170.846.522-72
Pescador Profissional
COMTE GABRIEL I
022.006777-5
AP-000698.9102.751,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
RAIMUNDO DE MORAES BRITO
163.538.972-00
Pescador Profissional
MENSAGEIRO DE CALÇOENE
022.006127-1
AP-0002514.7014.538,00
RAIMUNDO FERREIRA BENJAMIM
069.011.232-72
Pescador Profissional
SAPATAO I
022.005780-0
AP-0004614.7014.538,00
RAIMUNDO NASCIMENTO
163.872.792-91
Pescador Profissional
BELEZA DO NORTE
022.006138-6
AP-0000449.00515.128,00
REINALDO GUEDES MAGNO
767.772.352-72
Pescador Profissional
THAIS I
022.006763-5
AP-0200614.7014.538,00
ROBERTO VALES RAMOS
606.687.762-34
Pescador Profissional
APOCALIPSE
022.003608-0
AP-0022013.0684.034,00
ROSINALDO LOPES ALBUQUERQUE
697.732.202-06
Pescador Profissional
COMTE BRUNO II
022.006897-6
AP-0009114.7014.538,00
SAMOEL DOS SANTOS FIGEIREDO
127.214.842-49
Pescador Profissional
IATE TV
022.003393-5
AP-0003416.0384.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
SEBASTIAO MACHADO DE ALMEIDA 394.893.452-53 Pescador ProfissionalALMEIDA FILHO 022.006700-7AP-0005516.0384.951,00
(Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
@MD:2@VALMIR CHAGAS MENDONÇA
723.988.092-34
Pescador Profissional
CONFIO EM DEUS
022.006090-8
AP-0004656.35517.397,00
CHIQUINHO
022.006908-5
AP-0006336.75311.346,00
MENDONÇA JUNIOR
022.006099-1
AP-0006940.02112.354,00
TOTAL56 23.467,34R$ 427.654,00
(Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 6, de 05.05.2009, DOE AP de 05.05.2009, com efeitos no período de 20.02.2009 a 31.02.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  “TOTAL 44     1.163.034 R$ 359.029,00
ANEXO II

Relação da empresa fornecedora de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do Programa da Subvenção Econômica ao Preço de Óleo Diesel, para o Estado do Amapá.

Período: 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.

RAZÃO SOCIALCNPJ
Posto de Combustível Bremar Ltda08.730.227/0001-02