Portaria SEFAZ/GAB Nº 2"T" de 27 de janeiro de 2014

Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições e,

Considerando dispositivos da Lei nº 777 , de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº de 0912, de 1º de agosto de 2005,

Considerando os termos do Decreto nº 0221 , de 07 de fevereiro de 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá,

Considerando, ainda, o Memo nº 006/2014/COARE/SEFAZ, de 21 de janeiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 4.015.520,63 (quatro milhões, quinze mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e três centavos), a ser utilizado como limite máximo para atender o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 777 de 2003, para o exercício de 2014.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá/AP, 27 de janeiro de 2014.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 05.02.2014