Dispõe sobre a obrigatoriedade e dispensa da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativo ao ICMS.
Considerando o disposto no Decreto nº 3.950, de 27 de novembro de 2008 que altera o Decreto nº 2.269/1998 – Regulamento do ICMS, estabelecendo para os contribuintes do ICMS o uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD,
Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, implementado na legislação estadual pelo Decreto nº 3.700, de 17 de novembro de 2008
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação dos contribuintes inscritos no cadastro do ICMS/AP, obrigados a utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme lista anexa.
Art. 2º Ficam dispensados da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 1º do art. 222-C do Decreto nº 2.269/1998, os contribuintes do ICMS cujo somatório do valor contábil das saídas no exercício anterior seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
§ 1º Para os efeitos deste artigo será observado o seguinte:
I – para a apuração do somatório do valor contábil das saídas serão considerados os estabelecimentos situados neste Estado;
II – quanto ao primeiro enquadramento, deve ser considerado como exercício anterior o ano de 2007.
§ 2º O contribuinte ou estabelecimento dispensado da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e que deseje, por opção, efetuar essa escrituração, deverá solicitar autorização a Secretaria da Receita Estadual do Amapá, por meio de requerimento a ser enviado para o endereço eletrônico www.sefaz.ap.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá, 18 de dezembro de 2008.
ARNALDO SANTOS FILHO
Secretário da Receita Estadual
Publicado no DOE em 18.12.2008
ANEXO DA – PORTARIA (T) Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS A EFDCNPJ | Inscrição Estadual | Nome empresarial |
02.000.309/0001-07 | 03.020.300-7 | MOSELLI VEICULOS LTDA |
02.340.278/0005-67 | 03.019.872-0 | AMAZONIA CELULAR S/A |
02.558.157/0006-77 | 03.024.973-2 | TELECOMUNICACOES DE SÃO PAULO S/A |
04.206.050/0030-15 | 03.024.309-2 | TIM CELULAR S/A |
04.387.155/0015-89 | 03.008.587-5 | TOP INTERNACIONAL LTDA |
04.429.478/0008-69 | 03.021.281-2 | SB COMERCIO LTDA |
04.503.660/0011-18 | 03.015.916-0 | TRANSPORTES BERTOLINI LTDA |
04.788.980/0003-51 | 03.006.362-6 | CADAN S/A |
04.815.734/0022-04 | 03.010.894-8 | COMPANHIA FLORESTAL MONTE DOURADO |
04.895.330/0003-05 | 03.003.179-1 | BELEM DIESEL S/A |
04.895.751/0038-66 | 03.025.318-7 | Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA |
04.895.751/0039-47 | 03.025.317-9 | Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA |
04.895.751/0040-80 | 03.025.319-5 | Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA |
05.298.654/0001-67 | 03.025.042-0 | MÔNACO MOTOCENTER COMERCIO LTDA |
05.642.709/0001-04 | 03.026.508-8 | MINERAÇÃO PEDRA BRANCA DO AMAPARI |
05.695.036/0001-50 | 03.003.586-0 | AUTOMOTO |
05.788.992/0001-87 | 03.026.341-7 | ELDORADO VEICULOS E PEÇAS LTDA |
05.878.442/0001-59 | 03.002.304-7 | REFRIGERANTES DO AMAPA S/A |
05.995.840/0001-55 | 03.001.032-8 | AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S/A |
22.763.502/0008-83 | 03.021.236-7 | PEMAZA AMAZONIA S/A |
22.763.502/0011-89 | 03.024.450-1 | PEMAZA AMAZONIA S/A |
33.000.118/0006-83 | 03.001.075-1 | TELEMAR NORTE LESTE S/A |
33.009.911/0075-75 | 03.000.684-3 | SOUZA CRUZ S/A |
33.337.122/0077-25 | 30018515 | TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETROLEO |
33.453.598/0353-42 | 03.006.072-4 | SHELL BRASIL LTDA |
34.274.233/0207-15 | 03.001.812-4 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA |
34.552.042/0007-42 | 03.024.914-7 | TABATINGA FREE SHOP IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO |
34.597.955/0003-51 | 03.006.321-9 | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A |
34.862.979/0001-29 | 03.006.932-2 | BETRAL VEÍCULOS LTDA |
34.869.685/0001-29 | 03.007.517-9 | PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAPA LTDA |
61.189.288/0204-57 | 03.021.871-3 | MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA |
76.535.767/0010-34 | 03.026.710-2 | BRASIL TELECOM S/A. |