Portaria GAB/SRE Nº 17 de 18 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade e dispensa da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativo ao ICMS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 3.950, de 27 de novembro de 2008 que altera o Decreto nº 2.269/1998 – Regulamento do ICMS, estabelecendo para os contribuintes do ICMS o uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD,

Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, implementado na legislação estadual pelo Decreto nº 3.700, de 17 de novembro de 2008

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos contribuintes inscritos no cadastro do ICMS/AP, obrigados a utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme lista anexa.

Art. 2º Ficam dispensados da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 1º do art. 222-C do Decreto nº 2.269/1998, os contribuintes do ICMS cujo somatório do valor contábil das saídas no exercício anterior seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

§ 1º Para os efeitos deste artigo será observado o seguinte:

I – para a apuração do somatório do valor contábil das saídas serão considerados os estabelecimentos situados neste Estado;

II – quanto ao primeiro enquadramento, deve ser considerado como exercício anterior o ano de 2007.

§ 2º O contribuinte ou estabelecimento dispensado da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e que deseje, por opção, efetuar essa escrituração, deverá solicitar autorização a Secretaria da Receita Estadual do Amapá, por meio de requerimento a ser enviado para o endereço eletrônico www.sefaz.ap.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá, 18 de dezembro de 2008.

ARNALDO SANTOS FILHO

Secretário da Receita Estadual

Publicado no DOE em 18.12.2008

ANEXO DA – PORTARIA (T) Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS A EFD
CNPJInscrição EstadualNome empresarial
02.000.309/0001-0703.020.300-7MOSELLI VEICULOS LTDA
02.340.278/0005-6703.019.872-0AMAZONIA CELULAR S/A
02.558.157/0006-7703.024.973-2TELECOMUNICACOES DE SÃO PAULO S/A
04.206.050/0030-1503.024.309-2TIM CELULAR S/A
04.387.155/0015-8903.008.587-5TOP INTERNACIONAL LTDA
04.429.478/0008-6903.021.281-2SB COMERCIO LTDA
04.503.660/0011-1803.015.916-0TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
04.788.980/0003-5103.006.362-6CADAN S/A
04.815.734/0022-0403.010.894-8COMPANHIA FLORESTAL MONTE DOURADO
04.895.330/0003-0503.003.179-1BELEM DIESEL S/A
04.895.751/0038-6603.025.318-7Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
04.895.751/0039-4703.025.317-9Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
04.895.751/0040-8003.025.319-5Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
05.298.654/0001-6703.025.042-0MÔNACO MOTOCENTER COMERCIO LTDA
05.642.709/0001-0403.026.508-8MINERAÇÃO PEDRA BRANCA DO AMAPARI
05.695.036/0001-5003.003.586-0AUTOMOTO
05.788.992/0001-8703.026.341-7ELDORADO VEICULOS E PEÇAS LTDA
05.878.442/0001-5903.002.304-7REFRIGERANTES DO AMAPA S/A
05.995.840/0001-5503.001.032-8AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S/A
22.763.502/0008-8303.021.236-7PEMAZA AMAZONIA S/A
22.763.502/0011-8903.024.450-1PEMAZA AMAZONIA S/A
33.000.118/0006-8303.001.075-1TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.009.911/0075-7503.000.684-3SOUZA CRUZ S/A
33.337.122/0077-2530018515TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETROLEO
33.453.598/0353-4203.006.072-4SHELL BRASIL LTDA
34.274.233/0207-1503.001.812-4PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
34.552.042/0007-4203.024.914-7TABATINGA FREE SHOP IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO
34.597.955/0003-5103.006.321-9WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A
34.862.979/0001-2903.006.932-2BETRAL VEÍCULOS LTDA
34.869.685/0001-2903.007.517-9PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAPA LTDA
61.189.288/0204-5703.021.871-3MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
76.535.767/0010-3403.026.710-2BRASIL TELECOM S/A.