Portaria GAB/SRE Nº 16 de 03 de novembro de 2012

Institui o Código de Receita para cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

 

Considerando o disposto no art. 4º e art. 17 do Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003,

 

Considerando os termos do Decreto nº 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá – SIAR/AP.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Criar o Código de Receita nº 5.0.23, Taxa – Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, no Estado do Amapá, que será utilizado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração – SEICOM, na cobrança de valores decorrentes das ações de controle, acompanhamento e fiscalização, conforme abaixo:

CÓDIGO RECEITA

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR (R$)

UNIDADE

5.0.23

 

ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO-SEICOM

 

 

5.0.23

2101

CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS – TFRM

1 UPF/AP

SERVIÇO

5.0.23

2201

MULTA DE CADASTRO (ART. 32)

10.000 UPF/AP

MULTA

Art. 2º. Determinar a obrigatoriedade da utilização do referido código no preenchimento do Documento de Arrecadação – DAR – modelo 1, expedido pela SEICOM.

 

Art. 3º. Os valores arrecadados devem ser depositados na Conta – GEA – Banco do Brasil S/A, Agência nº 3575-0, Conta Corrente nº 6335-5.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá/AP, 03 de setembro de 2012.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual

Publicado no DOE em 08.10.2012