Altera a Portaria nº 014/2008 – GAB/SRE que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos.
Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto nos arts. 4º e 17 do Decreto nº 7.907 de 29 de dezembro de 2003,
Considerando os termos do Memorando nº 175/2008 – COARE, de 15 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta dispositivos à Portaria nº 014/2008 – GAB/SER, com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………..
Parágrafo único. Os valores aprovados por esta portaria são definidos por cada órgão responsável pela prestação do respectivo serviço.” (AC)
Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria nº 014, de 4 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
CÓDIGO RECEITA | CLAS- SIFICA- ÇÃO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ÓRGÃO | VALOR (R$) | UNIDADE |
5.0.17 | – | ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA – DIAGRO | ||
5.0.17 | 218 | EXAME DE ELISA 3ABC E EITB PARA FEBRE AFTOSA – QUARENTENA DE ORIGEM E DESTINO | 50,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 219 | EXAME CONFIRMADO PARA FEBRE AFTOSA (PRONBAG) – QUARENTENA DE ORIGEM E DESTINO | 20,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 220 | EXAME DE IMUNODIFUSÃO EM GEL DE AGAR PARA AIE | 35,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 221 | EXAME – BRUCELOSE CARD TEST | 10,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 222 | EXAME – MERCAPTO ETANO | 20,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 223 | EXAME – TUBERCULINIZAÇÃO | 10,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 224 | EXAME – OPG / PARASITOLÓGICO | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 225 | EXAME – FAZES DIRETO | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 226 | EXAME – URINA ROTINA | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 227 | EXAME – HEMOGRAMA | 15,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 228 | EXAME- PESQUISA DE HEMATOZOÁRIOS | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 229 | EXAME – HECTOPARASITOS | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 230 | EXAME – CMT | 5,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 231 | EXAME – LEPTOSPIROSE | 10,00 | ANIMAL/TESTADO |
5.0.17 | 232 | MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO – ATESTADO DE VACINAÇÃO PARA BRUCELOSE | 20,00 | BLOCO |
5.0.17 | 233 | MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO – RESENHA PRA AIE | 30,00 | BLOCO |
5.0.17 | 234 | MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO – GTA | 500,00 | BLOCO |
5.0.17 | 235 | DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO AMAPÁ, ORIUNDOS DE ESTADOS | 10,00 | DESINFECÇÃO |
CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO OU DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA – VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. OU, TRANSPORTANDO ANIMAIS VIVOS DESPROVIDOS DE QUALQUER TIPO DE CAMA INORGÂNICA OU ORGÂNICA. | ||||
5.0.17 | 236 | DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO AMAPÁ, ORIUNDOS DE ESTADOS CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO OU DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA – VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE ANIMAIS VIVOS COM QUALQUER TIPO DE CAMA INORGÂNICA OU ORGÂNICA. | 60,00 | DESINFECÇÃO |
5.0.17 | 237 | LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES – CAPITAL SOCIAL REGISTRADO ATÉ O VALOR DE R$ 1.000,00 | 100,00 | LICENÇA |
5.0.17 | 238 | LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES – CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 1.001,00 ATÉ R$ 3.000,00. | 130,00 | LICENÇA |
5.0.17 | 239 | LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES – CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 3.001,00 ATÉ R$ 5.000,00 | 180,00 | LICENÇA |
5.0.17 | 240 | LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES – CAPITAL SOCIAL REGISTRADO ACIMA DE R$ 10.000,00 | 300,00 | LICENÇA |
5.0.17 | 241 | RECADASTRAMENTO DE LOJAS AGROPECUÁRIAS E LEILÕES. | 100,00 | RECADASTRAMENTO |
5.0.17 | 242 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇAO DE AGROTÓXICO – CAPITAL SOCIAL REGISTRADO ATÉ O VALOR DE R$ 1.000,00. | 100,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 243 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO – CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 1.001,00 ATÉ R$ 3.000,00 | 130,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 244 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO – CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 3.001,00 ATÉ R$ 5.000,00. | 180,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 245 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO – CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 5.001,00 ATÉ R$ 10.000,00. | 200,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 246 | PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO – DESTINADO A RECADASTRAMENTO DE LOJAS AGROPECUÁRIAS E LEILÕES | 100,00 | APLICAÇÃO AGROTÓXICO |
5.0.17 | 247 | AGROTÓXICOS – REGISTRO DE EMPRESA PRODUTORA | 600,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 248 | AGROTÓXICOS – CADASTRO DE PRODUTOR PARA COMÉRCIO NO ESTADO | 600,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 249 | AGROTÓXICOS – ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO (MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL, DE TITULARIDADE DE PRODUTO, DE MARCA COMERCIAL E OUTROS) | 300,00 | ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO |
5.0.17 | 250 | SANIDADE VEGETAL – AUTORIZAÇÃO INTERNA DE TRANSPORTE DE MUDAS | 5,00 | AUTORIZAÇÃO |
5.0.17 | 251 | SANIDADE VEGETAL – CADASTRAMENTO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO | 25,00 | CADASTRO |
5.0.17 | 252 | SANIDADE VEGETAL – CADASTRAMENTO DE UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO | 50,00 | CADASTRO |
5.0.17 | 253 | SANIDADE VEGETAL – PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS (PTV) | 20,00 | PERMISSÃO |
5.0.17 | 254 | SANIDADE VEGETAL – FORNECIMENTO DE NUMERAÇÃO DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO – CFOC (POR 50 NÚMEROS) | 20,00 | FORNECIMENTO NUMERAÇÃO |
5.0.17 | 256 | SANIDADE VEGETAL – INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE TREINAMENTO DE PROFISSIONAL PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM | 100,00 | INSCRIÇÃO |
5.0.17 | 257 | SANIDADE VEGETAL – AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS – ATV | 3,00 | AUTORIZAÇÃO |
5.0.17 | 258 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELCIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 01 A 50 ANIMAIS/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 259 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 51 A 100 ANIMAIS/DIA | 300,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 260 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 101 A 300 ANIMAIS/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 261 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 301 A 500 ANIMAIS/DIA | 500,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 262 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) ACIMA DE 500 ANIMAIS/DIA | 700,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 263 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 01 A 50 ANIMAIS/DIA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 264 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 51 A 75 ANIMAIS/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 265 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 76 A 100 ANIMAIS/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 267 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 101 A 300 ANIMAIS/DIA | 250,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 268 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 301 A 700 ANIMAIS/DIA | 350,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 269 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) ACIMA DE 700 ANIMAIS/DIA | 450,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 270 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) ATÉ 1.000 AVES/DIA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 271 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) DE 1.001 A 5.000 AVES/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 272 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) DE 5.001 A 8.000 AVES/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 273 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) DE 8.001 A 10.000 AVES/DIA | 250,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 274 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) ACIMA DE 10.001 A 20.000 AVES/DIA | 350,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 275 | INSPEÇÃO ANIMAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) ACIMA DE 20.000 AVES/DIA | 450,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 276 | INSPEÇÃO VEGETAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) ATÉ 100kg DE PRODUTO/DIA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 277 | INSPEÇÃO VEGETAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) 101 A 500Kg DE PRODUTO/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 278 | INSPEÇÃO VEGETAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) DE 501 A 1.000kg DE PRODUTO/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 279 | INSPEÇÃO VEGETAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) DE 1.001 A 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 250,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 280 | INSPEÇÃO VEGETAL – REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) ACIMA DE 10,000kg DE PRODUTO/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 281 | INSPEÇÃO VEGETAL – ENTREPOSTO DE OVOS E INDÚSTRIAS DE SEUS DERIVADOS | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 282 | INSPEÇÃO VEGETAL – ENTREPOSTO DE MEL E CERA DE ABELHA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 283 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE ATÉ 10.000 LITROS/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 284 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE DE 10.001 A 20.000 LITROS/DIA | 300,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 285 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE DE 20.001 A 40.000 LITROS/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 286 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE DE 40.001 A 80.000 LITROS/DIA | 500,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 287 | REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE ACIMA DE 80.000 LITROS/DIA | 600,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 288 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE ATÉ 100kg DE PRODUTO/DIA | 100,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 289 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 101 A 200kg DE PRODUTO/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 290 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 201 A 500kg DE PRODUTO/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 291 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 501 A 1.000kg DE PRODUTO/DIA | 250,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 292 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 1.001 A 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 350,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 293 | REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE ACIMA DE 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 294 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) ATÉ 100kg DE PRODUTO/DIA | 150,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 295 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) DE 101 A 500kg DE PRODUTO/DIA | 200,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 296 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) DE 501 A 1.000kg DE PRODUTO/DIA | 300,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 297 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) DE 1.001 A 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 400,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 298 | REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) ACIMA DE 10.000kg DE PRODUTO/DIA | 500,00 | REGISTRO |
5.0.17 | 299 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS – ABATEDOUROS, MATADOUROS E FRIGORÍFICOS | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 300 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS – ENTREPOSTOS DE CARNES, LEITE, MEL E OUTROS | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 301 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS – FÁBRICAS DE PRODUTOS CÁRNEOS | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 302 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS – LATICÍNIOS EM GERAL | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 303 | RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS – FÁBRICAS DE LATICÍNIOS | 120,00 | RECREDENCIAMENTO |
5.0.17 | 304 | SERVIÇOS DE INSPEÇÃO – VISTORIAS (INICIAL, FINAL, ACOMPANHAMENTO DE CONSTRUÇÃO, REGISTRO DE PRODUTOS) | 80,00 | VISTORIA |
5.0.17 | 305 | SERVIÇOS DE INSPEÇÃO – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL | 100,00 | ALTERAÇÃO |
5.0.17 | 306 | SERVIÇOS DE INSPEÇÃO – REGISTRO DE PRODUTOS (AVALIAÇÃO DE PROCESSOS, EMISSÃO DE REGISTRO) | 80,00 | REGISTRO |
” (AC)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá, de 18 de dezembro de 2008.
ARNALDO SANTOS FILHO
Secretário da Receita Estadual
Publicado no DOE em 18.12.2008