Portaria SRE Nº 153 de 27 de dezembro de 2006

Estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2007 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 106, § 1º e § 2º da Lei nº 400/97, combinado com o art. 33 do Decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Tabela de Valores Venais, constante do Anexo Único desta Portaria, que informa valores de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2007, em observância ao disposto no art. 36 do Regulamento do IPVA pelo Decreto nº 3.340/95.

Parágrafo único. As alíquotas aplicáveis para determinação e exigência do Imposto, nos termos do caput e conforme definidas no art. 104 da Lei nº 400/97, são as seguintes:

I – de 3% (três por cento) para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiros.

II – de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares ou qualquer outro veículo automotor não indicado no inciso anterior;

III – de 0,5% (meio por cento) para aeronaves e embarcações, exceto as mencionadas no inciso I.

Art. 2º Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2007, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, são os seguintes:

 
Terminação de PlacaVENCIMENTO  
 Cota Única ou 1ª Cota2ª Cota3ª Cota
1 e 215/0316/0415/05
3 e 415/0316/0415/05
5 e 616/0415/0515/06
7 e 815/0515/0616/07
9 e 015/0616/0715/08

Art. 3º Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) se o recolhimento do imposto em cota única for realizado antes da data de vencimento prevista no artigo anterior.

Parágrafo único. O não pagamento do IPVA até a data do vencimento sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no art. 106, § 4º da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá – AP, 27 de dezembro de 2006.

JOEL NOGUEIRA RODRIGUES

Secretário da Receita Estadual – Interino

Publicado no DOE em 27.12.2006