Altera o art. 2º da Portaria nº 011, de 31.10.2014, que estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2015.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,
Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 106 , da Lei nº 0400/1997 , combinado com o art. 33 , do Decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA;
Considerando os termos do memorando nº 282/2014-NUPAR/COARE/SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 011, de 31.10.2014, que estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2015, com a seguinte redação.
“Art. 2º Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2015, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, para placas com terminação de 0 (zero) a 9 (nove), são os seguintes:
VENCIMENTO | |
Cota Única ou 1ª Cota, licenciamento e seguro obrigatório | 16/03 |
2ª Cota | 15/04 |
3ª Cota | 15/05 |
4ª Cota | 15/06 |
5ª Cota | 15/07 |
6ª Cota | 14/08 |
Prazo máximo para licenciamento | 31/08 |
Início da fiscalização | 01/09″ |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 17 de dezembro de 2014.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 29.12.2014