Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 10 de novembro de 2014.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 505, do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998,
Considerando as dificuldades em disponibilizar meios para emissão de documento de arrecadação, via internet,
Considerando, ainda os termos do memorando nº 111/2014 – COARE/SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS vencido em 10 de novembro de 2014, para o dia 11 de novembro de 2014, sem acréscimos moratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretaria em Macapá-AP, 10 de novembro de 2014.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 12.11.2014