Portaria SEFAZ/GAB Nº 10T de 22 de setembro de 2014

Estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização de Serviços Diversos para o exercício de 2015.


A Secretária de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto nos artigos 4º e 17 do Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003,

Considerando, ainda os termos do Decreto nº 3.454 , de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá – SIAR/AP,

Resolve:


Art. 1º Estabelecer os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2015, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 7.907 de 29 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores aprovados por esta portaria são definidos por cada órgão responsável pela prestação do respectivo serviço.

Art. 2º Para o correto recolhimento dos valores das taxas deverá ser observado o Código de Receita correspondente a ser utilizado por cada órgão da Administração Pública.

Parágrafo único. O recolhimento dos valores das Taxas Estaduais deverá ser feito em Documento de Arrecadação – DAR Mod. 1, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.ap.gov.br), indicando no campo 32 do documento, o código de receita correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 22 de setembro de 2014.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 26.09.2014

 Anexo Único part.1

 Anexo Único part.2