Institui Grupos de Trabalho designados para representar o Estado do Amapá na COTEPE/ICMS/MF e acompanhar os projetos da Secretaria da Receita Estadual.
A Secretária da Receita Estadual do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade do Estado do Amapá em acompanhar e desenvolver estudos tributários junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS do Ministério da Fazenda – COTEPE/ICMS/MF,
Considerando os Protocolos firmados entre a Secretaria da Receita Estadual do Amapá – SRE e a Receita Federal do Brasil – RFB,
Considerando a Resolução CONFAZ nº 03, de 12 de dezembro de 1997 e o ATO COTEPE 51, de 26 de outubro de 2000, bem como o Protocolo ICMS 54, de 10 de dezembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º. Instituir Grupos de Trabalhos com a incumbência de proceder aos estudos e acompanhamento das discussões relativas aos tributos estaduais no âmbito da COTEPE/ICMS/MF:
I – GT 15 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SINTEGRA
II – GT 05 COMBUSTÍVEL
III – GT 06 SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACÕES ECONÔMICO-FISCAIS – SINIEF e GT DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
IV – GT 08 QUANTIFICAÇÃO
V – GT 10 COTEPE, PGFN E PROCURADORIAS ESTADUAIS
VI – GT-11 SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS
VII – GT-13 ENERGIA ELÉTRICA
VIII – GT 18 CORREGEDORIAS DAS SECRETARIAS DE FAZENDA DOS ESTADOS E DF
IX – GT 26 BENEFÍCIOS FISCAIS
X – GT 34 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
XI – GT 37 IPVA
XII – GT 38 MICROEMPRESA
XIII – GT 40 COMUNICAÇÃO
XIV – GT 44 COMISSÕES ESPECIAIS
XV – GT 45 VEÍCULOS
XVI – GT 46 EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF/ANÁLISE FUNCIONAL ECF
XVII – GT 48 SPED
XVIII – GT 50 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
XIX – GT 51 ITCMD
XX – GT 53 ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
XXI – GT 54 COMÉRCIO EXTERIOR
XXII – GT 55 ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO
XXIII – GT 57 RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS
Parágrafo único Os demais Grupos de Trabalho definidos no Ato COTEPE 51/2000 poderão ser indicados oportunamente a critério do Secretário da Receita Estadual.
Art. 2º. Ficam criados no âmbito da Secretaria da Receita Estadual – SRE, Grupos de Trabalho para acompanhamento e implementação de projetos específicos:
I – ENAT
II – ENCAT
Ill – GEFIN
IV – COGEF
V – REDESIM
VI – GDFAZ
VII – EDUCAÇÃO FISCAL
VIII – CNAE – FISCAL
Art. 3º. Os servidores nomeados através de ato do Secretário da Receita, darão prioridade a execução dos trabalhos, sem prejuízo das suas atividades funcionais, permanecendo à disposição da Coordenadoria a que estiver lotado.
Art. 4º. Na hipótese de viagens de trabalho para outra unidade da federação ou em casos de reuniões virtuais realizadas através de video-conferência, os Representantes dos GT’s deverão discutir os assuntos tratados nas reuniões juntamente com as áreas fins responsáveis pelo projeto correlato na SRE e apresentar, além do relatório de viagem sucinto destinado à prestação de contas ao Núcleo de Administração Financeira – NUAFI/Setor de Pessoal quando for o caso, relatório técnico com base nos debates dos assuntos discutidos, onde deverão constar, além das informações gerais sobre esses assuntos, as diretrizes e sua aplicabilidade na Secretaria da Receita Estadual, se for o caso.
§ 1º As soluções técnicas, os aperfeiçoamentos da legislação e outras decisões dos GT’s deverão ser incorporados aos projetos específicos da SRE, pelos responsáveis de cada projeto.
§ 2º O Relatório Técnico deverá conter no mínimo, os seguintes itens:
I – Identificação do grupo de trabalho e dos representantes da Secretaria da Receita Estadual que participaram da reunião;
II – Descrição sucinta dos objetivos do grupo de trabalho, da rotina e a situação atual dos trabalhos;
III – As metodologias utilizadas pelo grupo de trabalho:
IV – A descrição dos assuntos discutidos, as definições e as conclusões a que chegou o grupo;
V – Os resultados e aplicação aos projetos da Secretaria da Receita Estadual, identificando o projeto beneficiado, as ações a serem desenvolvidas e os recursos necessários;
VI – Perspectivas de continuidade ou desdobramento do trabalho;
VII – Outras atividades inerentes à continuação dos trabalhos;
VIII – Conclusão do relatório.
§ 3º Poderão ser anexados ao relatório técnico documentos considerados necessários para melhor aproveitamento do relatório.
Art. 5º. Compete ainda aos Representantes dos GT’s:
I – opinar sobre questões relacionadas com a aplicação das normas previstas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF;
II – promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, nos aspectos de inter-relação dos procedimentos operacionais;
III – apreciar, formalmente, os convênios e protocolos firmados pelo Estado do Amapá e demais unidades federadas;
IV – propor medidas visando à uniformização e simplificação de procedimentos na administração dos tributos estaduais;
V – propor medidas de padronização de processamento das informações relativas aos tributos estaduais;
VI – promover a integração e permuta de informações entre os demais integrantes de GT’s;
VII – executar os serviços de apoio técnico a Secretaria da Receita Estadual.
Art. 6º. Os servidores que participarão dos grupos de trabalho serão indicados por ordem de serviço do Secretário da Receita Estadual.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.011/2011 – SRE.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária em Macapá/AP, 08 de abril de 2013.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária da Receita Estadual
Publicado no DOE em 23.04.2013