Portaria SRE Nº 1 de 08 de abril de 2013

Institui Grupos de Trabalho designados para representar o Estado do Amapá na COTEPE/ICMS/MF e acompanhar os projetos da Secretaria da Receita Estadual.

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade do Estado do Amapá em acompanhar e desenvolver estudos tributários junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS do Ministério da Fazenda – COTEPE/ICMS/MF,

 

Considerando os Protocolos firmados entre a Secretaria da Receita Estadual do Amapá – SRE e a Receita Federal do Brasil – RFB,

 

Considerando a Resolução CONFAZ nº 03, de 12 de dezembro de 1997 e o ATO COTEPE 51, de 26 de outubro de 2000, bem como o Protocolo ICMS 54, de 10 de dezembro de 2004,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir Grupos de Trabalhos com a incumbência de proceder aos estudos e acompanhamento das discussões relativas aos tributos estaduais no âmbito da COTEPE/ICMS/MF:

 

I – GT 15 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SINTEGRA

 

II – GT 05 COMBUSTÍVEL

 

III – GT 06 SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACÕES ECONÔMICO-FISCAIS – SINIEF e GT DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

 

IV – GT 08 QUANTIFICAÇÃO

 

V – GT 10 COTEPE, PGFN E PROCURADORIAS ESTADUAIS

 

VI – GT-11 SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS

 

VII – GT-13 ENERGIA ELÉTRICA

 

VIII – GT 18 CORREGEDORIAS DAS SECRETARIAS DE FAZENDA DOS ESTADOS E DF

 

IX – GT 26 BENEFÍCIOS FISCAIS

 

X – GT 34 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

XI – GT 37 IPVA

 

XII – GT 38 MICROEMPRESA

 

XIII – GT 40 COMUNICAÇÃO

 

XIV – GT 44 COMISSÕES ESPECIAIS

 

XV – GT 45 VEÍCULOS

 

XVI – GT 46 EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF/ANÁLISE FUNCIONAL ECF

 

XVII – GT 48 SPED

 

XVIII – GT 50 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

XIX – GT 51 ITCMD

 

XX – GT 53 ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

 

XXI – GT 54 COMÉRCIO EXTERIOR

 

XXII – GT 55 ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO

 

XXIII – GT 57 RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS

 

Parágrafo único Os demais Grupos de Trabalho definidos no Ato COTEPE 51/2000 poderão ser indicados oportunamente a critério do Secretário da Receita Estadual.

 

Art. 2º. Ficam criados no âmbito da Secretaria da Receita Estadual – SRE, Grupos de Trabalho para acompanhamento e implementação de projetos específicos:

 

I – ENAT

 

II – ENCAT

 

Ill – GEFIN

 

IV – COGEF

 

V – REDESIM

 

VI – GDFAZ

 

VII – EDUCAÇÃO FISCAL

 

VIII – CNAE – FISCAL

 

Art. 3º. Os servidores nomeados através de ato do Secretário da Receita, darão prioridade a execução dos trabalhos, sem prejuízo das suas atividades funcionais, permanecendo à disposição da Coordenadoria a que estiver lotado.

 

Art. 4º. Na hipótese de viagens de trabalho para outra unidade da federação ou em casos de reuniões virtuais realizadas através de video-conferência, os Representantes dos GT’s deverão discutir os assuntos tratados nas reuniões juntamente com as áreas fins responsáveis pelo projeto correlato na SRE e apresentar, além do relatório de viagem sucinto destinado à prestação de contas ao Núcleo de Administração Financeira – NUAFI/Setor de Pessoal quando for o caso, relatório técnico com base nos debates dos assuntos discutidos, onde deverão constar, além das informações gerais sobre esses assuntos, as diretrizes e sua aplicabilidade na Secretaria da Receita Estadual, se for o caso.

 

§ 1º As soluções técnicas, os aperfeiçoamentos da legislação e outras decisões dos GT’s deverão ser incorporados aos projetos específicos da SRE, pelos responsáveis de cada projeto.

 

§ 2º O Relatório Técnico deverá conter no mínimo, os seguintes itens:

 

I – Identificação do grupo de trabalho e dos representantes da Secretaria da Receita Estadual que participaram da reunião;

 

II – Descrição sucinta dos objetivos do grupo de trabalho, da rotina e a situação atual dos trabalhos;

 

III – As metodologias utilizadas pelo grupo de trabalho:

 

IV – A descrição dos assuntos discutidos, as definições e as conclusões a que chegou o grupo;

 

V – Os resultados e aplicação aos projetos da Secretaria da Receita Estadual, identificando o projeto beneficiado, as ações a serem desenvolvidas e os recursos necessários;

 

VI – Perspectivas de continuidade ou desdobramento do trabalho;

 

VII – Outras atividades inerentes à continuação dos trabalhos;

 

VIII – Conclusão do relatório.

 

§ 3º Poderão ser anexados ao relatório técnico documentos considerados necessários para melhor aproveitamento do relatório.

 

Art. 5º. Compete ainda aos Representantes dos GT’s:

 

I – opinar sobre questões relacionadas com a aplicação das normas previstas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF;

 

II – promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, nos aspectos de inter-relação dos procedimentos operacionais;

 

III – apreciar, formalmente, os convênios e protocolos firmados pelo Estado do Amapá e demais unidades federadas;

 

IV – propor medidas visando à uniformização e simplificação de procedimentos na administração dos tributos estaduais;

 

V – propor medidas de padronização de processamento das informações relativas aos tributos estaduais;

 

VI – promover a integração e permuta de informações entre os demais integrantes de GT’s;

 

VII – executar os serviços de apoio técnico a Secretaria da Receita Estadual.

 

Art. 6º. Os servidores que participarão dos grupos de trabalho serão indicados por ordem de serviço do Secretário da Receita Estadual.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.011/2011 – SRE.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária em Macapá/AP, 08 de abril de 2013.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual

Publicado no DOE em 23.04.2013