PORTARIA (T) GAB/SEFAZ Nº 15 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

Inclui produtos no Anexo II da Portaria (T) n° 009, de 15 de agosto de 2016, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 e art. 5° da Portaria n° 009/2016 – GAB/SEFAZ,

CONSIDERANDO que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/92 e no Protocolo ICMS 11/91,

CONSIDERANDO, ainda, o Processo 0155492016-7, o qual sugere a inclusão de novos produtos na pauta e o contido na Informação Fiscal n° 369/2016- NUSEG/COFIS/SEFAZ, favorável ao pleito,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir novos produtos ao Anexo II da Portaria (T) n° 015/2016 – GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria:

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 6 de dezembro de 2016.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA (T) N° 015/2016 – GAB/SEFAZ

REFRIGERANTES / MARCAPET
Até 300ml1.000ml2.500ml
COCA-COLACoca-Cola1,202,805,59
Fanta1,142,665,31
Kuat1,032,414,81
Sprite1,032,41
Demais Coca-Cola1,202,805,59

Outras  

Tuchaua  

0,84  

1,96

Publicado no DOE em 06.12.2016