Inclui produtos no Anexo II da Portaria (T) n° 009, de 15 de agosto de 2016, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 e art. 5° da Portaria n° 009/2016 – GAB/SEFAZ,
CONSIDERANDO que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/92 e no Protocolo ICMS 11/91,
CONSIDERANDO, ainda, o Processo 0155492016-7, o qual sugere a inclusão de novos produtos na pauta e o contido na Informação Fiscal n° 369/2016- NUSEG/COFIS/SEFAZ, favorável ao pleito,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos ao Anexo II da Portaria (T) n° 015/2016 – GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 6 de dezembro de 2016.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA (T) N° 015/2016 – GAB/SEFAZ
REFRIGERANTES / MARCA | PET | |||
Até 300ml | 1.000ml | 2.500ml | ||
COCA-COLA | Coca-Cola | 1,20 | 2,80 | 5,59 |
Fanta | 1,14 | 2,66 | 5,31 | |
Kuat | 1,03 | 2,41 | 4,81 | |
Sprite | 1,03 | 2,41 | – | |
Demais Coca-Cola | 1,20 | 2,80 | 5,59 |
Outras | Tuchaua | 0,84 | 1,96 |
Publicado no DOE em 06.12.2016