Altera a Portaria (T) Interinstitucional n° 001/2022 – SEFAZ/SETRAP, de 08 de abril de 2022, que fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando as disposições do Convênio ICMS 178/2021, de 1º de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 21.10.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79/19, de 05 de julho de 2019.
Considerando o estabelecido no art. 4º e art. 8º, do Decreto nº 4.665, de 25 de outubro de 2019.
Considerando o disposto no Decreto nº 1.470, de 30 de março de 2022, que prorrogou o Decreto nº 4.665/19 até 31 de março de 2023.
Considerando, o teor do pedido de inclusão e exclusão de empresas na portaria;
Considerando, ainda, o teor do Ofício nº 210101.0076.2193.0898/2021 GAB – SETRAP e Oficio n° 210101.0076.2193.0436/2022 GAB – SETRAP, nos autos do Processo nº 0066052022-2 /SEFAZ-AP.
RESOLVEM:
Art. 1º Excluir a empresa União Macapá, CNPJ n° 03.012.764/0001-95, Inscrição Estadual n° 03.021.037- 2, Fornecedor Ipiranga, da Portaria Interinstitucional nº 001/2022-SEFAZ/SETRAP, para aquisição do óleo diesel com redução na alíquota de ICMS no volume consumo/mês/litros de 61.919,8 (sessenta e um mil, novecentos e dezenove e oitenta centavos).
Art. 2º Incluir a empresa Transporte Viação Lira de Ouro LTDA (DAVI SANTOS DE MELO), CNPJ n° 35.550.175/0001-57, Inscrição Estadual n° 03.062.560- 2, Fornecedor Ipiranga, na Portaria Interinstitucional nº 001/2022-SEFAZ/SETRAP, para aquisição do óleo diesel com redução na alíquota de ICMS no volume consumo/mês/litros de 30.000 (trinta mil).
Art. 3º Incluir a empresa Flap Transportes Eireli, CNPJ n° 35.760.332/0001-59, Inscrição Estadual n° 03.062.449-5, Fornecedor Ipiranga, na Portaria Interinstitucional nº 001/2022-SEFAZ/SETRAP, para aquisição do óleo diesel com redução na alíquota de ICMS no volume consumo/mês/litros de 121.000 (cento e vinte e um mil).
Art. 4º Alterar a cota de volume consumo/mês/litros para 4.971 (quatro mil, novecentos e setenta e um) da empresa Amazontur – Amazonas Transp. Fret. E Tur. Ltda, CNPJ nº 03.909.763/0001-48, Inscrição Estadual n° 03.022.363-6, para aquisição do óleo diesel com redução na alíquota de ICMS
Art. 5º O volume consumo/mês/litros total autorizado na Portaria (T) Interinstitucional n° 001/2022 – SEFAZ/SETRAP totaliza 1.000.000 (um milhão)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 19 de maio de 2022.
Eduardo Correa Tavares
Secretário de Estado da Fazenda.
Benedito Arisvaldo Souza Conceição
Secretário de Estado de Transportes
Publicado no DOE em 20.06.2022