Portaria SEFAZ nº 8-T de 13 de abril de 2022

Institui Comissão para realizar estudos sobre o índice para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação dos impostos estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e, Considerando a necessidade de analisar, validar ou rever critérios de determinação dos índices para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação dos impostos estaduais;

Considerando a exigência de uma justa distribuição desses recursos, atendendo estritamente a forma das normas vigentes;

Considerando, o disposto no inciso I, do art. 4°, da Lei Complementar Estadual nº 120, de 02 de dezembro de 2019;

Considerando, ainda, os autos do Processo 0048422022-5;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pelos estudos, análises, elaboração de relatórios e proposições para composição dos índices dos municípios, na proporção dos 3/4 (três quartos) do Valor Adicionado nas operações relativas ao produto da arrecadação do ICMS, conforme disposições contidas no Artigo 158 da Constituição Federal, Lei Complementar Federal n.º 63/90 e art. 3º, Inciso I e art. 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual nº 120/19 que dispõe sobre a distribuição das parcelas da receita da arrecadação do ICMS.
Art. 2º A Comissão será composta pelos membros abaixo indicados, os quais desenvolverão os trabalhos sem prejuízo das demais atividades funcionais, com subordinação ao Gabinete da Secretária Adjunta da Receita:

I – Gilson Carlos Rodrigues

Coordenador de Arrecadação (COARE);

II – Jarbas Bezerra Ribeiro – Gerente do NUCLA (COARE);

III – Daniel Braz de Araújo – Coordenador de Tributação (COTRI);

IV – Igor De Musis Souza Vieira – Gestor da NFA-e (COFIS);

V – Marco Antônio Turchetto – Auditor da Receita Estadual(COFIS);

VI – Geraldo Lúcio Dantas de Melo – Fiscal da Receita Estadual (COFIS).

Art. 3º Os procedimentos para a execução dos trabalhos serão definidos pela própria comissão, sendo que esta deverá interagir com setores internos e externos da Secretaria de Estado da Fazenda para obter informações.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final dos trabalhos até o dia 30 de junho de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em

Macapá, 13 de abril de 2022.

EDUARDO CORREA TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 18.04.2022