PORTARIA SEFAZ Nº 6-T DE 13 DE JUNHO DE 2019

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 25 de maio de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998,

Considerando a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de setembro de 2019, em vedado de problemas técnicos no Sistema de Informática da sede da Secretaria Adjunta da Receita;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 4/2019-UA/COATE/SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 25 de maio de 2019, para o dia 31 de maio de 2019, sem acréscimos moratórias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 13 de junho de 2019.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado a Fazenda

Publicado no DOE em 28/07/2019