Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, constante na Portaria (T) nº 21/2019 – GAB/SEFAZ.
Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de contribuintes que, pela operacionalização da cobrança do IPVA, perderam o prazo para quitação da cota única e 1ª cota;
Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2020/SEFAZ/GAB,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
VENCIMENTO | |
Cota Única ou 1ª Cota, | |
Licenciamento | 15.04 |
2º Cota | 18.05 |
3ªCota | 15.06 |
4ª Cota | 15.07 |
5ª Cota | 17.08 |
6ªCota | 15.09 |
Prazo máximo para licenciamento | 31.09 |
Início da fiscalização | 01.10 |
Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 17 de março de 2020.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 18.03.2020