Portaria GAB nº 37 de 17 de março de 2020

Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, constante na Portaria (T) nº 21/2019 – GAB/SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11 , 15 e 37 , do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;

Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de contribuintes que, pela operacionalização da cobrança do IPVA, perderam o prazo para quitação da cota única e 1ª cota;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2020/SEFAZ/GAB,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

VENCIMENTO
Cota Única ou 1ª Cota,
Licenciamento15.04
2º Cota18.05
3ªCota15.06
4ª Cota15.07
5ª Cota17.08
6ªCota15.09
Prazo máximo para licenciamento31.09
Início da fiscalização01.10

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 17 de março de 2020.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 18.03.2020